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INSS: preciso ainda fazer a prova de vida? Veja o que mudou

A prova vida sempre foi exigida aos aposentados e pensionistas do INSS, que precisam comprovar estar vivo para continuar recebendo o benefício. Mas o Governo Federal mudou o procedimento da prova de vida que agora é efetuado automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o Instituto pode a qualquer momento exigir a participação do segurado.

Ficou determinado que a prova de vida continuará sendo realizada anualmente, no entanto, quem vai ter que comprovar que o segurado continua vivo é o governo. O aposentado não precisará mais sair de casa para ir a uma agência bancária para efetuar o procedimento através apresentando documento para comprovar que está vivo.

O presidente do INSS, José Carlos Oliveira, disse que a partir de agora o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. “A partir de agora, o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. O procedimento será de responsabilidade do INSS. É uma união de todos pelo Brasil”.

“Essa é uma iniciativa histórica para o INSS. Antes o cidadão precisava comparecer presencialmente mesmo diante de dificuldades pessoais, de saúde, climáticas, ou distância da sua residência”.

“É um ganho para você brasileiro, para o INSS, para o Governo Federal, para a economia do País. Garantia de que o benefício será pago somente a quem tem direito”, finalizou o presidente do órgão.

Para fazer a comprovação que o segurado está vivo, o INSS vai usar a sua base de dados virtual, que é vinculada às demais plataformas do governo. Isso significa que o Instituto vai consultar documentos do Cadastro Único (CadÚnico), extrato bancários, carteira de vacinação, etc. Essas verificações é que vão possibilitar que órgão comprove que o cidadão está vivo.

Veja como será a comprovação?

A comprovação de vida dos beneficiários será realizada pelo Instituto através dos seguintes documentos:

se tirar ou renovar o passaporte;

se tirar carteira de identidade ou renovar o documento;

se votar;

se fizer transferência de veículo;

se fizer empréstimo consignado;

emitir ou renovar a carteira de motorista;

se vacinar;

se passar por consultas no SUS.

O INSS ficará observando as ações do beneficiário para usar como comprovação de vida.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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