Aqueles indivíduos que trabalham utilizando a força do próprio corpo são os que mais sofrem com esse malefício. Empregados domésticos e trabalhadores rurais podem ser seriamente afetados pelos problemas de coluna.
Contudo, pode ser bastante complicado comprovar a enfermidade. Existem casos onde o trabalhador deseja obter o direito a aposentadoria por invalidez, mas comprovar os motivos para a solicitação pode se provar um processo complexo.
O trabalhador ou contribuinte que tiver sua capacidade laboral prejudicada de forma permanente poderá buscar a aposentadoria por invalidez.
Só serão concedidos os benefícios para aqueles que tiverem de fato perdido sua capacidade laborativa, isto é, que não existam expectativas para a melhora do quadro do contribuinte nem chances de reabilitação.
Essa modalidade é disponibilizada para os trabalhadores que já cumpriram ao menos 12 contribuições para o INSS. Contudo, nos casos de acidentes ocorridos ou não em ambiente de trabalho o contribuinte não precisará do mínimo de contribuições.
O mínimo ocorre para as enfermidades incapacitantes previstas pela Portaria Interministerial (MPAS/MS nº 2998/2001).
Como mencionado existem aquelas doenças que são consideradas admitidas como incapacitantes como a tuberculose ativa, cegueira, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia e nefropatia graves.
Mal de Parkinson, contaminações por radiação comprovadas, AIDS e hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e hanseníase.
A alienação mental também é aceita pela Portaria.
Após todas as considerações é possível identificar que os contribuintes com problemas de coluna incapacitante podem recorrer à aposentadoria por invalidez.
Nesses casos a comprovação da invalidez pode ser mais difícil, nem sempre os exames de coluna vão demonstrar a gravidade das lesões na região.
Todavia, é sabido que esse tipo de problema pode afetar nervos, ligamentos e tendões. Por isso, o contribuinte deverá valorizar os seus próprios depoimentos.
Além disso, é necessário realizar um acompanhamento médico para ser possível expedir um laudo que aponte a severidade do problema. Se de fato for comprovado que o contribuinte é incapacitado pelos problemas de coluna ele poderá dispor da aposentadoria por invalidez.
É necessária a comprovação para que o contribuinte seja aposentado, caso contrário ele poderá receber apenas o auxílio de incapacidade temporária.
Sem a documentação que constate a situação será inviável conseguir obter a aposentadoria nessa modalidade.
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