O INSS editou a portaria Conjunta nº 36 de 28 de julho de 2020 que prorroga os prazos para atendimento presencial nas agências com a data de retorno gradual das atividades presenciais a partir do dia 24 de agosto de 2020. A portaria vem como medida de prevenção e enfrentamento da Covid-19 e o intuito da proteção dos segurados e servidores.
Com o adiamento do atendimento presencial, muitos segurados se perguntam como vão pedir a prorrogação do benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença).
Primeiro de tudo, o seguro precisa ficar atento aos requisitos necessários para se ter direito a concessão do auxílio doença, quais sejam, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho ou ainda o tempo de carência.
Com a Reforma da Previdência, o benefício do auxílio-doença sofreu algumas mudanças. Portanto, é preciso ficar atento sobre as novas regras para 2020.
O Auxílio doença beneficia pessoas por incapacidade, para aqueles trabalhadores que contribuíram, pelo menos, 12 vezes. Vale lembrar que quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho o segurado é isento de carência, ou seja, não precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses.
Vale lembrar que existem enfermidades que são mais graves. Portanto, o INSS não exige uma carência para o profissional receber o auxílio-doença. Veja quais são elas:
Portanto, considerando que estão suspensos os atendimentos presenciais, o segurado deve realizado o requerimento do benefício por incapacidade, enviando o laudo médico através do site meu INSS ou através do aplicativo, ressaltando que, o laudo médico deve conter as informações necessárias exigidas pela portadoria.
Vale lembrar que o segurado para acompanhar o processo administrativo, deve se utilizar os canais remotos, o Meu INSS (pelo site e aplicativo) e telefone 135.
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