Uma Ação Civil pública de n° 2005.33.00.020219-8 , foi a responsável para a prorrogação dos pedidos de auxílio-doença que serão feitos automaticamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A prorrogação irá acontecer enquanto durar o fechamento temporário das agências, por causa do isolamento social.
Na Portaria 522, publicada no Diário Oficial da União, encontramos a regra prevista. Conforme a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados automaticamente a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica seja realizada de forma presencial. O limite é de seis pedidos.
Para que o direito do segurado seja respeitado, o INSS também irá prorrogar automaticamente os auxílios que foram concedidos de forma judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou por recurso médico.