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Na quarta-feira (11), o Ministério da Previdência Social anunciou que ainda faltam alguns detalhes para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comece a fazer, a partir deste mês, a prova de vida automática, por meio de cruzamento de dados.
Segundo o governo federal, por enquanto ainda não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida.
Com a mudança, os aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a sair de suas residências para comprovar que estão vivos e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, o INSS esclareceu que o segurado que desejar, poderá continuar fazendo a prova de vida como nos anos anteriores, na rede bancária ou pelo Meu INSS.
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que “o cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida”.
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Não, a prova de vida não está suspensa. A partir deste mês, caberá ao INSS a responsabilidade de provar que o segurado está vivo. Não será necessário que você vá à rede bancária para realizar a prova de vida.
O INSS para comprovar que os beneficiários estão vivos, fará um cruzamento de informações nas bases de dados. Se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
De acordo com a Previdência Social e o INSS, a análise será realizada a partir dos dez meses após o último aniversário do titular.
O INSS vai considerar as seguintes movimentações do segurado para comprovação de vida:
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Caso o INSS não consiga localizar nenhum tipo de movimentação do segurado, o convocará para comparecer presencialmente para a realização da prova de vida. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo.
Será de obrigação do Instituto oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade do aposentado sair de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
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