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INSS: prova de vida será feita por cruzamento de dados em 2023

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sempre exigiu dos seus beneficiários a comprovação de vida para continuar pagando aposentadorias, pensões e auxílios. A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

A Prova de Vida é a comprovação de que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

Novas regras devem mudar em 2023, o que pode facilitar a comprovação de vida. Isso porque antes, os aposentados e pensionistas tinham que se deslocar até a uma agência bancária para realizar a prova de vida.

De acordo com o INSS, a comprovação será feita por meio do cruzamento de dados com instituições bancárias. 

Isso significa que caberá ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo. Com a nova regra, os beneficiários não serão mais obrigados a ir ao banco para realizar a prova de vida.

Desta forma, o Instituto vai utilizar as bases de dados do governo federal para checar se os segurados estão vivos. Isso será feito com o cruzamento de informações, cada vez que os segurados acessarem um dos serviços do governo.

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Por isso, o INSS divulgou uma lista completa de atividades que poderá considerar como prova de vida a partir deste ano:

  • Comprovantes de votação em eleições;
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

Embora não seja mais obrigatório ir ao banco para fazer a prova de vida, a pessoa que desejar pode continuar indo às agências para fazer a comprovação. Também poderá ser feita usando o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. No entanto, o segurado não deverá procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

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E se o segurado não for localizado?

Pode acontecer do INSS não conseguir localizar o beneficiário em nenhuma das ações rotineiras. Neste caso, o segurado será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

A pessoa poderá receber o comunicado de diversas formas possíveis: por meio de notificação na plataforma Meu INSS, envio de carta para alertar que o segurado não fez nenhuma movimentação e que ele precisará realizar a comprovação de vida.

Com isso, fica bem claro que a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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