O recadastramento da prova de vida do INSS está suspensa desde março em decorrência a pandemia do covid-19.
Mas já adiantamos que os segurados que desde março não fizeram a comprovação nesse período, não terão os benefícios bloqueados.
A prova de vida foi prorrogada até o dia 30 de novembro, os bloqueios e suspensões de benefícios feita pelo INSS por falta de comprovação vai retornar de forma gradual.
Para pensionistas e aposentados que não fizeram o recadastramento anual entre o mês de março e outubro deste ano, continuarão a receber os benefícios sem essa exigência.
Mas é importante estar atento, pois, se não houver esta prorrogação, será necessário fazer a comprovação.
O INSS afirmou que quando ocorrer o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta de realização de prova de vida, o mesmo ocorrerá de forma gradual.
Esta suspensão é válida para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
A prova de vida serve para o segurado comprovar que estão vivos e têm direito aos benefícios.
O mesmo é feito no mês do aniversário do beneficiário ou em 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida.
O mesmo pode ser presencial e também pela instituição bancária em que o segurado recebe o benefício ou em uma agência do INSS.
Para aqueles segurados que residem fora do Brasil, pode procurar as embaixadas e consulado, existem também uma outra opção que é por meio de uma procuração, no caso de aposentados e pensionistas que não conseguem se locomover.
O objetivo da prova de vida é evitar fraudes nos benefícios, portanto quem não fizer a prova de vida no prazo pode ter o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.
“Todos os segurados que fizeram a comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos, logo os seis meses o pagamento é cessado pelo INSS. “
Mas a rotina de bloqueio e cessação por falta de prova de vida está suspensa até novembro, este prazo pode ser prorrogado novamente, isso vai depender enquanto durar o estado de calamidade pública.
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Por Laís Oliveira
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