No final do mês de agosto o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria Interministerial nº 22 que estabelece uma lista de doenças e afecções que isentam a carência da concessão dos benefícios por incapacidade.
O Ministério da Saúde, com o Ministério do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições, publicou a lista de doenças e afecções que isentam a carência dos benefícios por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Os ministérios da Saúde, Saúde e Previdência, no uso de suas atribuições legais em atendimento ao disposto no inciso II do art. 26 da Lei 8.213, realizaram a atualização a cada três anos do rol de doenças e afecções isentas de carência.
Conforme expresso em seu artigo 1º a concessão dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na portaria citada anteriormente.
Para a aplicação da Portaria, é considerado ainda:
I – quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas; e
II – critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
§ 2º As doenças e afecções listadas nesta Portaria isentam o segurado do cumprimento da carência, se iniciadas após a filiação ao RGPS.
Conforme o Artigo 2º as doenças e afecções que isentam a carência para concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são:
As doenças e afecções listadas só serão enquadradas como isentas de carência, quando, for obrigatoriamente apresentado quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
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