Os aposentados do INSS podem contar com um adicional de 25% no valor do seu benefício. O acréscimo e concedido as aposentadorias que sejam por invalidez. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem estudando a possibilidade de aumentar também em 25% todos os tipos de aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago aos segurados do INSS que devido a algum acidente ou ainda doença que pode ou não ser relacionada com o trabalho, tornam o segurado permanentemente incapaz de voltar a trabalhar nem em sua antiga função ou em uma outra função, de fato o segurado se torna incapaz de exercer atividade para prover o sustento.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Importante: não é necessário cumprir a carência de 12 meses caso a incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
O adicional de 25% pode ser solicitado quando o segurado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa como um enfermeiro, ou cuidador, para que seja possível realizar as atividades do dia dia, como se locomover, alimentar, tomar banho, entre outras.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25%para a Aposentadoria por Invalidez:
Existem ainda outras condições que podem garantir a assistência permanente, no entanto, para conseguir o adicional será necessário ingressar com ação na justiça para rever o seu direito.
Ou seja, existem outros casos que também podem dar direito ao adicional de 25% como a incapacidade mental, os casos citados logo acima, no entanto são os que o INSS costuma aceitar sem questionar (mas claro, ainda sendo necessário passar por uma perícia do INSS).
Muitos segurados do INSS se perguntam sobre o adicional de 25% para outras aposentadorias. O tema é extremamente delicado e permanece a anos sem resposta.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 982, com repercussão geral, entendo que comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, o aposentado, seja ele qual for, poderá ter o adicional de 25% no valor de seu benefício.
Logo, os aposentados por idade e também tempo de contribuição, por exemplo, passariam a ter direito ao adicional de 25% se comprovassem a necessidade de auxílio permanente.
No entanto, o INSS fez um recurso onde a discussão acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF então em 2019, resolveu suspender os processos que tramitavam na justiça sobre o adicional de 25% para os outros tipos de aposentadoria que não seja por invalidez.
Logo, a questão num futuro deverá ser julgada pelo Supremo para que seja possível conseguir uma resposta final sobre o caso, se o adicional de 25% pode ser concedido a outros tipos de aposentadoria.
Restando a todos os aposentados que aguardam essa resposta apenas aguardar que em algum momento o processo seja julgado e que quem sabe mais segurados do INSS possam contar com o acréscimo.
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