O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é uma lei que tem por objetivo ajudar aquelas pessoas que possuem a chamada “ Grande invalidez”, melhor dizendo, são pessoas que precisam de cuidados de outra pessoa por 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como se alimentar, tomar banho, etc.
Este benefício tem o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria do segurado atinja o limite máximo legal, e ele também será recalculado quando o seu beneficio for reajustado, e vale lembrar que se o segurado falecer o benefício será cancelado.
A lei determina que este acréscimo é somente para aposentados por invalidez, no entanto muitos advogados vêm lutando para que este direito seja estendido às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.). Vale ressaltar que, esta tese sobre a extensão desse direito, já está firmado entre o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
Ainda não é direito garantido a todas as aposentadorias, porém, o segurado pode comprovar que é portadora de “ Grande Invalidez” e que é beneficiária de uma das aposentadorias do RGPS, sendo assim, ela pode requerer esse acréscimo de 25%, porém, seu pedido pode ser negado, até por que o INSS ainda não tomou conhecimento sobre o assunto, mas, como direito você poderá recorrer judicialmente para tentar requerer e ser concedido a este acréscimo.
Como já dito no item acima, a lei prevê este beneficio somente para quem é aposentado por invalidez, porém, nada impede que você comprove a sua invalidez, provavelmente será negado seu pedido, mas como já dito no item acima, você também poderá recorrer judicialmente.
Não é possível, pois, auxílio-Doença é para pessoas que estão incapacitadas temporariamente, e caso a pessoa esteja doente permanentemente, o melhor a se fazer é ela requerer a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, e ao mesmo tempo pedir o adicional
Não é possível, pois, é um benefício assistencial e não se trata de aposentadoria e nem benefício previdenciário, sendo assim são sistemas bem diferentes, a Previdência exige contribuições e a Assistência não.
Concluindo nosso texto, podemos de dizer que em relação ao acréscimo em outras aposentadorias, ainda não há nada concreto, o segurado por direito pode sim requerer o acréscimo e juntar as provas necessárias para tentar ser concedido ao benefício, porém, não sendo aprovado, o segurado poderá também entrar com uma ação.
Até agora não temos processos ganhos, todas as pessoas que entraram com uma ação estão com seus processos suspensos, mas, nada impede de você entrar com um processo agora, e já adiantamos que ele já entrará e ficará suspenso até que seja revisado o pedido.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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