O Ministério da Saúde anunciou mudanças no cronograma de vacinação contra Covid-19. O ministério avisa que serão inclusos as pessoas que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC receberá a primeira dose da vacina a partir deste mês.
Após vacinar os idosos a partir de 60 anos, uma nova fase será inciada na Campanha Nacional de Vacinação contra Covid-19. Agora, serão vacinadas as pessoas com morbidades. Foi divulgada pelo governo uma nova lista no grupo prioritário.
Terão direito ao imunizante, as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que estão na faixa etária entre 55 e 59 anos.
Em nota, o governo esclareceu que a inclusão dos cidadãos que recebem o BPC é uma forma de proteger os mesmos, diante do agravamento da doença no país. Isso porque, são as pessoas em situação de vulnerabilidade social as que mais estão suscetíveis aos impactos gerados pela pandemia.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Também são contemplados, quem possui deficiência e não tem condição de forma alguma exercer algum trabalho. O BPC recebe um salário mínimo mensalmente.
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar uma renda familiar per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, o valor, para cada membro, deve ser, no máximo, de R$ 275.
Não é necessário ser contribuinte do INSS para receber o Benefício. O motivo está no fato do Estado ter que garantir aos brasileiros o mínimo existencial. No entanto, o BPC não terá direito de receber o 13° salário e nem a pensão por morte em caso de óbito do beneficiário.
Antes de solicitar o benefício é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) municipais. Após isso, é necessário comparecer a agência do INSS e solicitar o BPC.
Benefícios do INSS na fila da vacinação
Além do BPC, todos os idosos que estão recebendo aposentadoria do INSS vão poder receber a 1ª dose da vacina (Covid-19). A vacinação será de acordo com cada município, porém, irá priorizar os maiores de 60.
Será necessário no dia da vacinação, levar um documento original com foto. Algumas cidades têm solicitado ainda, o comprovante de residência.
Novo Plano Nacional de vacinação contra Covid-19
FASE 1 – Vacinar proporcionalmente, conforme o quantitativo de doses disponibilizado:
Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), independentemente da idade;
Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
FASE 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo o quantitativo de doses disponibilizado, seguindo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
- Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
- Comorbidades prioritárias para receber a vacinação contra COVID
- 17,7 milhões de pessoas fazem parte desse grupo, segundo o Ministério da Saúde. E agora em maio, começará a aplicação das doses. Não é necessário ter um atestado médico comprovando a comorbidade.
- Mas, é preciso que você apresente exames ou receitas que vão comprovar a sua condição.
- Veja quais são as comorbidades que terão prioridade:
- Anemia falciforme;
- Arritmias cardíacas: fibrilação e flutter atriais; e outras;
- Cardiopatias congênita no adulto: crises hipoxêmicas, insuficiência cardíaca, arritmias e comprometimento miocárdico;
- Cirrose hepática;
- Cor-pulmonale;
- Diabetes mellitus;
- Dispositivos cardíacos implantados: marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência;
- Doença cerebrovascular: acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório ou demência vascular;
- Doença renal crônica;
- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas: aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos;
- Hipertensão Arterial;
- Hipertensão pulmonar;
- Insuficiência cardíaca;
- Miocardiopatias;
- Obesidade mórbida;
- Pericardiopatias;
- Pneumopatias crônicas graves: doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave;
- Próteses valvares: biológicas ou mecânicas;
- Síndrome de Down;
- Síndromes coronarianas: Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, entre outras;
- Valvopatias: estenose ou insuficiência aórtica, estenose ou insuficiência mitral, estenose ou insuficiência pulmonar, estenose ou insuficiência tricúspide, e outras.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil