O período da pandemia está fazendo uma turbulência na economia e o governo tem reagido com medidas para ajudar os brasileiros atingidos pela crise.
Foi publicada no dia 29 de abril, a Portaria 522, que autoriza a ampliação da validade do benefício do Auxílio-doença, e que já está em vigor. Sendo assim, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vão ter seus benefícios prorrogados automaticamente pelo órgão.
Para saber se você tem direito a ter seu benefício prorrogado automaticamente, será preciso ter conhecimento sobre o limite de pedidos de prorrogação que você já tenha feito.
Isso porque, o INSS irá considerar o limite máximo de pedidos de prorrogação de até seis requerimentos, que irão gerar prorrogação automática, sem precisar de perícia.
Enquanto as agências estiverem fechadas e não fazendo atendimento presencial, essas regras irão permanecer.
Para você fazer a solicitação da sua prorrogação do benefício, será possível utilizar o Portal Meu INSS ou ligar para central 135. Você deverá fazer o pedido do requerimento durante o período de 15 dias antes do seu auxílio terminar.
O INSS deixou bem claro, na seguinte informação:
“Para que a prorrogação seja feita, sempre será necessário o pedido do segurado, quando o requerente entender que ainda continua incapaz, lembrando sempre do limite estabelecido pela Portaria”.
Quando começou a pandemia e as agências do INSS fecharam temporariamente, o Instituto já tinha assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício para quem tinha perícia médica agendada e que não conseguiu realizá-la em virtude do isolamento social.
Liberado para o uso de beneficiários do INSS, o Meu INSS é um site onde o trabalhador pode consultar as principais informações sobre sua vida (como o tempo de que contribuiu para o INSS, emitir extratos, calcular tempo de aposentadoria, etc).
Mas, se você não estiver cadastrado no Meu INSS, será necessário acessar o site acesso.gov.br e se inscrever.
Com essa iniciativa, o Governo Federal unificou os logins, portais e sites institucionais para facilitar o cidadão que procura os serviços públicos na Internet.
Depois de se cadastrar na plataforma, o segurado deve clicar em Entrar, aparecerá uma tela do Portal, onde você deverá informar o CPF e a senha. Logo depois, bastará clicar em Agenda perícia.
Logo abrirá uma segunda tela, nessa, o segurado deverá escolher a opção Perícia prorrogação e apetar Selecionar, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Depois você deverá confirmar seus dados.
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