O que muitos não sabem é que os benefícios previdenciários também podem ser concedidos para pessoas desempregadas, só que para isso, o INSS impõe alguns requisitos. No caso, o desempregado precisa comprovar a qualidade de segurado, de maneira que tenha contribuído com o INSS, seja na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial ou Facultativo.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e que contribua mensalmente ou que ainda esteja no período de graça. Caso o cidadão apresente algum tipo de incapacidade para o trabalho, mesmo estando desempregado, mas no gozo do período de graça, o mesmo poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez.
Quais benefícios previdenciários o desempregado pode requerer
Auxílio doença
Se o trabalhador desempregado estiver dentro do período de graça (tempo do qual os segurados mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir), ele terá direito em solicitar o auxílio doença.
Desde que, comprove as seguintes condições:
-Ter cumprido pelo menos 12 contribuições mensais (esta carência pode ser afastada pela perícia médica no caso de doenças graves, como AIDS e câncer);
-Comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica;
-Possuir a qualidade de segurado.
Auxílio acidente
O auxílio-acidente é concedido ao segurado com o fim de indenizá-lo pelo acidente que tenha deixado sequelas permanentes e, assim, ter reduzido a sua capacidade para o trabalho. Para o desempregado ter direito a este tipo de benefício previdenciário, ele deve estar no período de graça (prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher as contribuições). O desempregado que requerer o auxílio acidente, precisará passar por uma perícia médica no INSS, para comprovação da sequela.
Aposentadoria por idade
Cada espécie de aposentadoria tem requisitos próprios a serem preenchidos pelo segurado que esteja em situação de desemprego.
Com isso, o cidadão desempregado que deseja solicitar a aposentadoria por idade, deve comprovar a idade mínima necessária, na qual, é estabelecido 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, bem como terem contribuído com a Previdência Social, durante 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Enquanto na aposentadoria por invalidez, o desempregado deve agendar uma perícia médica, de maneira que consiga comprovar tal incapacidade, por meio de laudos e exames realizados na perícia.
Aposentadoria rural
Desempregados que sempre realizaram atividades no campo, podem solicitar a aposentadoria rural, desde que apresentem todos os documentos que comprovem sua atividade laboral exercida no campo.
Tais documentos devem incluir: certidão de casamento constando profissão rural, a comprovação que os filhos estudaram em escolas fora da cidade, ou ainda as notas fiscais de produtos agrícolas antigas.
Salário maternidade
O Auxílio Maternidade também é um benefício previdenciário que pode ser concedido a mães desempregadas, porém, para isso, elas devem comprovar o período de graça. Esse período é considerado quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, de maneira que não perca o direito aos benefícios previdenciários imediatamente.
No caso da gestante desempregada, o período de graça será de até 12 meses, após o desligamento do emprego, na qual, pode ser prorrogado para 24 meses se essa trabalhadora tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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