Se você está planejando se aposentar ou se já deu entrada em algum benefício no INSS, provavelmente já ouviu falar sobre o período de carência.
Mas você sabe identificar se precisa do período de carência para obter a concessão do seu benefício?
Fique tranquilo!
Hoje eu vou te mostrar como saber se o período de carência é relevante para a concessão do seu benefício e te ajudar a entender como funciona a contagem desse período.
O que é o período de carência, preciso me preocupar com ele?
Antes de mais nada, eu queria te explicar como funciona o período de carência e o que ele interfere na sua vida previdenciária.
Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.
Ela é sempre contada em meses e não em dias, como é o caso do tempo de contribuição.
Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.
Você precisa se preocupar se esse período está em dia.
Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, aquele mês é considerado no período de carência.
Uma boa notícia, concorda comigo?
Por exemplo: se no mês de julho de 2019 você trabalhou só 3 dias, você terá apenas 3 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês na contagem do período de carência!
É por isso que o tempo de contribuição dá um total bem diferente do período de carência.
E aí, consegui te explicar direitinho?
Mas bom, vamos continuar
Quais períodos não contam para a carência?
Você sabia que nem todos os períodos vão entrar na contagem da carência?
Pois é, caso você tenha no seu histórico algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não vão entrar na sua contagem da carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.
Quais benefícios previdenciários exigem carência?
Nem todos os benefícios exigem o período de carência…
Para esses aqui, a carência é indispensável:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
O que fazer agora?
Por isso minha dica é: sempre confira seus dados no site Meu INSS e veja se você possui o tempo de carência para o benefício desejado.
Qualquer dúvida procure um advogado especialista em previdenciário, assim ele poderá te ajudar a compreender seu caso e quais são as reais possibilidades, ok?
Espero que agora tenha ficado mais claro para você como funciona o período de carência.
Ela é um requisito importante para obter a concessão de muitos benefícios e, sem ela, você pode ficar sem o benefício que está buscando.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingracio