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INSS: quais direitos para quem se aposenta por invalidez?

Quem se aposenta por invalidez precisa ficar atento às suas regras de concessão. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costuma ser bem rigoroso para conceder esse tipo de aposentadoria por incapacidade permanente.

Muitas pessoas também desconhecem os direitos que podem ter ao se aposentar por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), é um benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho. Sendo que a Previdência só concede o benefício se realmente a pessoa não conseguir ser reabilitada em outra profissão.

Imagem por @artursafronovvvv/ freepik

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Direitos de todos os aposentados por invalidez

Um dos direitos que os segurados que se aposentam por invalidez tem e muita gente não conhece, é o adicional de 25% no valor do benefício.

Ele poderá ser pedido quando o aposentado precisar de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias. Para pedir esse adicional será preciso comprovar essa situação através de laudos e avaliações médicas, onde será evidenciado a dependência de terceiros.

O pedido deverá ser feito diretamente ao INSS. Certas situações garantem esse adicional de 25%:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda de membros, onde não há possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Entre outros.

Saque do FGTS

Também quando o trabalhador vai se aposentar por invalidez terá o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A solicitação do saque deve ser feita junto à Caixa Econômica Federal.

Isenção do Imposto de Renda

Os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ter o direito a isenção do Imposto de Renda. Isso ocorrerá quando o aposentado for acometido por algum tipo de doença:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Neste caso, você deverá comprovar sua condição à Receita Federal para garantir a isenção do Imposto de Renda, além da isenção de outros impostos como IPI, ICMS e o IPVA.

Quitação do imóvel financiado

Toda vez que você realiza um financiamento para a compra de um imóvel, as instituições já colocam alguns seguros como garantia.

Sendo assim, se você fez um financiamento para compra de um imóvel e neste período se aposentou por invalidez, deverá consultar se no seu contrato de financiamento existe um seguro prestamista, que pode garantir direito de quitação do imóvel devido à invalidez permanente.

O seguro prestamista refere-se à prestação, empréstimo e parcelamento de compras e tem como objetivo garantir o pagamento de prestações, caso o cliente não consiga pagar a dívida, desde que seja decorrente de riscos cobertos.

O primeiro passo aqui é visualizar o contrato, ver se possui o seguro ou então entrar em contato com o banco de financiamento.

Lembrando que existe um prazo limite para que isso ocorra. De acordo com o Código Civil, esse direito prescreve em um ano, logo, caso você ou seu familiar tenha se aposentado por invalidez, é necessário verificar logo o seu contrato.

Leia Também: Como Calcular As Férias Laborais?

Empréstimo consignado

O aposentado por invalidez quando estiver precisando de um direito extra, poderá contratar um empréstimo consignado.

O empréstimo consignado não exige avalista e tem vantagens especiais e as melhores condições, para funcionários de empresas e órgãos conveniados, aposentados e pensionistas do INSS.

Lembrando que o desconto da parcela do empréstimo será realizado diretamente em folha.

A margem que os aposentados podem comprometer com consignado é de 45%, dividida da seguinte maneira:

35% para empréstimo consignado;

5% para cartão de crédito consignado;

5% para cartão consignado de benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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