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O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode variar de intensidade de indivíduo para indivíduo. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida e não tem cura. Lidar com crianças autistas demanda um trabalho bastante delicado e tem um custo. Afinal, terapias auxiliam a qualidade de vida.
O INSS dispõe de benefícios para crianças portadoras de autismo. É o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. O BPC é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
É preciso comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
Vamos explicar mais como funciona esse benefício e como você pode solicitar. Acompanhe.
Ter acesso ao BPC é um direito tanto de crianças como de adultos com autismo. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Caso a solicitação seja indeferida, a solução é procurar um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos será necessário entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício
Essa é uma boa notícia. A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 275). Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:
Outra possibilidade é o auxílio-inclusão. O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluírem na sociedade sem medo de perder o benefício.
Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.
Para receber o auxílio de meio salário-mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos.
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Tanto para pessoas com autismo, deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
Além da documentação que comprove o critério econômico de baixa renda, a pessoa com deficiência deverá apresentar:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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