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Muita gente tem direitos que desconhece. Idosos, pessoas com deficiência (seja física ou mental) e crianças têm direito a um benefício do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autismo está dentro desta regra. Isto acontece porque, conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Ficou interessado? Quer saber mais sobre o assunto? Vamos abordar na leitura abaixo.
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e suas limitações e incapacidades.
Sim! Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de ser sustentado por sua família, além de possuir deficiência.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
No caso específico do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Em havendo negativa deste pedido administrativo ou dificuldade no seu pleito, aconselha-se a procura de um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos, diante da negativa indevida da concessão será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para a para pleitear a concessão do benefício.
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, lembre-se, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família seja de até um quarto de salário-mínimo (R$ 303). Mas a partir de 2022 o acesso a esse benefício passa a ser da seguinte forma:
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social, onde a pessoa vive e os gastos que ela tem com remédios que não são disponibilizados de forma gratuita pelo SUS, por exemplo.
Tanto para pessoas com deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
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