O Microempreendedor Individual (MEI) poderá contar com diversas vantagens. Após se formalizar, o MEI passa a ter direito a benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muitos MEIs acreditam que só têm direito a aposentadoria, porém, além da aposentadoria, que é o mais importante, o MEI poderá contar com outros benefícios.
Veja os direitos previdenciários que o MEI poderá ter. Sendo que quatro são direcionados ao próprio empreendedor e dos para os familiares.
Aposentadoria do por idade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá o direito do MEI se aposentar por idade. Isso, no caso de quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019.
A mulher empreendedora individual poderá se aposentar aos 62 anos e com 20 anos de contribuição.
O homem empreendedor individual poderá se aposentar aos 65 anos e com 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía para a Previdência vai poder se enquadrar nas regras de transição. Isso, para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Neste caso, poderá se aposentar por idade quando cumprir, cumulativamente os seguintes requisitos:
Mulher: 62 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
Tanto um quanto o outro terão que ter contribuído com o INSS por 15 anos.
Lembrando que desde 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Se este beneficiário, especificamente, deixar de contribuir por um grande período, as contribuições para a aposentadoria não se perdem. Elas continuarão sendo consideradas para a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez
Quando o MEI que ficar incapacitado de realizar o seu trabalho, poderá contar com o benefício, no entanto, serão necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Vale lembrar, que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou de acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, o benefício independe de carência.
Auxílio-doença
Neste caso, quando por algum motivo, o MEI deixar de exercer suas atividades temporariamente. São casos de doenças ou acidentes. Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença só é concedido se o MEI tiver contribuído por 12 meses. Entretanto, em casos de acidente ou doenças graves, que estejam dentro da lei, não será exigido a carência.
Salário-maternidade
Terão direito ao salário maternidade, as mulheres que precisarem se afastar por motivo de gravidez, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei. Neste caso, será necessário a contribuição ao INSS por 10 meses, contando a partir do primeiro pagamento em dia.
Auxílio-reclusão — para dependentes
A família ou dependentes podem ter direito ao benefício se o MEI estiver cumprindo regime fechado. Sendo que, será necessário cumprir uma carência de 24 contribuições mensais.
Pensão por morte — para dependentes
Os dependentes de contribuinte poderão receber uma pensão pelo INSS em caso de morte. Sendo que, o tempo de duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de dependente beneficiário.
1° Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia:
Duração de quatro meses: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes da morte do segurado.
Duração variável: Se o falecimento ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito acontecer por acidente. O tempo de recebimento varia de acordo com a idade do dependente:
Idade do cônjuge na data do óbito — Duração máxima do benefício
menos de 21 anos — 3 anos
entre 21 e 26 anos — 6 anos
entre 27 e 29 anos — 10 anos
entre 30 e 40 anos — 15 anos
entre 41 e 43 anos — 20 anos
a partir de 44 anos — Vitalício
Segundo o Portal Uol, caso o trabalhador tenha falecido em um acidente, não será necessário cumprir o prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. Cabe destacar que o prazo de recebimento segue conforme a tabela.
2° Para filhos ou irmãos do segurado que faleceu:
Para os filhos, o INSS não exige um período mínimo de contribuição. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Será necessário que os pais comprovem a dependência econômica. Os irmãos também devem comprovar a dependência econômica (este benefício é concedido até aos 21 anos).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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