Imagem por @rawpixel.com / freepik
O auxílio-doença ganhou uma nova denominação, sendo chamado agora de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é liberado pelo INSS (Instituto do Seguro Social) quando o trabalhador de carteira assinada tem algum problema de saúde que o incapacita de exercer suas atividades no setor de trabalho por um período superior a 15 dias.
O INSS vai exigir para conceder o benefício, que o segurado esteja cumprindo os seguintes requisitos:
Para as pessoas terem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser concedido quando o trabalhador fica incapacitado por estar doente. O auxílio só será liberado após 15 dias de afastamento.
O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:
Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.
De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado não precisará cumprir carência quando for acometido por doença grave.
A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária é:
Você sendo portador de uma dessas doenças acima citadas, não vai garantir que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso porque o que é garantido para você é não precisar cumprir a carência para concessão do benefício. Outras doenças O INSS vai exigir o cumprimento de carência.
Segundo o governo, desde 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A medida é para atender tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…