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INSS: quais são as doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?

O auxílio-doença ganhou uma nova denominação, sendo chamado agora de auxílio por incapacidade temporária. O benefício é liberado pelo INSS (Instituto do Seguro Social) quando o trabalhador de carteira assinada tem algum problema de saúde que o incapacita de exercer suas atividades no setor de trabalho por um período superior a 15 dias.

O INSS vai exigir para conceder o benefício, que o segurado esteja cumprindo os seguintes requisitos:

  • Carência (tempo mínimo de contribuição)
  • Qualidade de segurado (o período em que você pode pedir o benefício)
  • Incapacidade laboral (sua incapacidade para trabalhar).

Para as pessoas terem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser concedido quando o trabalhador fica incapacitado por estar doente. O auxílio só será liberado após 15 dias de afastamento.

Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença

O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:

Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;

Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;

Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;

Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado não precisará cumprir carência quando for acometido por doença grave.

A lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária é:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Você sendo portador de uma dessas doenças acima citadas, não vai garantir que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso porque o que é garantido para você é não precisar cumprir a carência para concessão do benefício. Outras doenças O INSS vai exigir o cumprimento de carência.

Como solicitar o auxílio-doença?

  • Acessar o aplicativo Meu INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Segundo o governo, desde 29 de julho, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

A medida é para atender tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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