Quando falamos sobre a concessão da aposentadoria, falamos de um marco na vida de todo trabalhador. Afinal de contas chegar a aposentadoria representa anos de trabalho duro em busca de um descanso mais do que merecido.
Contudo, para solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário vários pontos de atenção, como o tempo trabalhado, a identificação de qual aposentadoria é a melhor para o seu perfil dentre vários outros pontos.
Assim, hoje vamos abordar quais são as licenças que podem ser contabilizadas para a concessão da aposentadoria, que quem sabe assim, você possa já ter o tempo necessário para garantir o seu benefício, ou ainda para que ajude você a se programar para uma futura aposentadoria.
As licenças do trabalho, seja por doença ou outra circunstância, impactam em dois pontos extremamente importantes para a concessão da aposentadoria, sendo elas o tempo de contribuição bem como a carência.
Com relação ao tempo de contribuição, o mesmo é contado de data a data, desde o início das atividades do trabalhador ou do recolhimento das contribuições, onde a data final é o desligamento do trabalho, a data de requerimento do benefício, ou ainda a cessação de contribuições.
Logo, desde o momento em que o trabalhador começa a contribuir para o INSS, até a cessação dessas contribuições são contabilizadas o tempo de contribuição.
Já no caso da carência, é preciso esclarecer que muitos segurados confundem com o tempo de contribuição o que é um erro. Isso porque a carência tem diversas diferenças e garante direitos distintos para quem procura se aposentar.
De forma resumida, a carência nada mais é do que um número mínimo de recolhimentos para que o trabalhador tenha acesso a benefícios do INSS, a mesma é contabilizada em meses e seu prazo começa a valer a partir do primeiro pagamento de uma contribuição.
Entendendo o que é o tempo de contribuição assim como o que é a carência, vamos nos aprofundar agora sobre quais são as licenças que contam para a aposentadoria.
Agora que você já sabe como funciona o tempo de contribuição e a carência, vamos entender o que acontece caso você tenha uma licença onde acaba não pagamento por esse período afastado. De antemão precisamos esclarecer que a depender da licença e do afastamento, possa haver reflexos diferentes na aposentadoria, confira!
O auxílio-doença, que após a Reforma da Previdência em novembro de 2019 passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho, mas com previsão de recuperação.
Como o mesmo é temporário, não há um período específico de recebimento, isso porque o mesmo pode variar conforme a doença ou acidente, além de considerar o período de recuperação do segurado. Nesse sentido, o INSS pode acabar convocando o trabalhador para realizar perícias frequentes e verificar se o mesmo ainda faz jus ao recebimento do benefício.
Conforme a legislação, o tempo em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença conta como tempo de contribuição. Contudo, é preciso se atentar que isso só acontece caso ocorram recolhimentos após a cessação do benefício.
Resumidamente falando, é preciso que tenha havido contribuições antes e após o recebimento do auxílio-doença, assim, será contabilizado o tempo de contribuição.
Com relação à carência, a lei não dispõe sobre essa questão, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste ano que se aplica a mesma regra, ou seja, apesar de não haver informação sobre a carência, o auxílio-doença intercalado por contribuições, também poder ser contado para a aposentadoria.
Conhecido como licença maternidade, o mesmo é um benefício pago pelo INSS às seguradas, em caso de nascimento ou adoção de crianças de até 12 anos. O período de duração do benefício é de quatro meses (120 dias) contados a partir do parto ou adoção, concedida para qualquer segurada. Os homens também podem ter acesso ao benefício em casos específicos, como em caso de falecimento da mãe.
O responsável pelo pagamento da licença maternidade é a empresa, nos casos de segurada empregada ou doméstica. Posteriormente, esses valores são reembolsados pelo INSS, contudo, vale lembrar que existe recolhimento de contribuições durante esse período.
Sendo assim, o salário maternidade conta tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência, no momento em que a trabalhadora for solicitar sua aposentadoria.
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