Os profissionais que contribuem junto ao INSS podem assegurar diversos benefícios concedidos pela autarquia. Os cidadãos que trabalham de forma remunerada (CLT ou trabalhador autônomo) são obrigados a contribuir e os trabalhadores que não pertencem a esse grupo, mas desejam usufruir dos benefícios concedidos pela Previdência Social são chamados de contribuintes facultativos.
O INSS recentemente determinou novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores autônomos. A mudança diz respeito aos atrasos no pagamento das contribuições. Conforme a determinação da portaria, os contribuintes que não efetuarem o pagamento das contribuições no prazo terão mais dificuldade para quitar suas dívidas.
Essa alteração passou a valer depois que o INSS limitou os pagamentos das arrecadações em atraso. Isto é, não constam como carência os recolhimentos que foram pagos depois do prazo. A nova regra atrapalha a aposentadoria dos profissionais que trabalham por conta própria.
Conforme o INSS, o trabalhador que não contribuiu por dois anos, por exemplo e depois pagou a dívida só poderá contar como carência para as datas após a quitação do débito. Isto é, antes da nova regra a carência considerava o mês do atraso, não o mês de pagamento da dívida.
Essas novas regras alteram a contagem do período de arrecadação e também impossibilitam que os trabalhadores autônomos assegurem a aposentadoria pela regra de transição.
As regras de transição foram criadas para que os trabalhadores que tinham começado a recolher junto ao INSS, mas não cumpriram todos os requisitos exigidos pela autarquia até a Reforma da Previdência começar a vigorar (13/11/2019) não fossem muito prejudicados com as mudanças impostas.
Podemos dizer que de acordo com as novas regras, as contribuições dos profissionais autônomos, realizadas depois do prazo só constam na contagem do tempo mínimo se eles estiverem arrecadando com o regime da Previdência.
Quando o trabalhador autônomo perde a qualidade de segurado do INSS, as contribuições podem ser desconsideradas no cálculo da aposentadoria.
A mudança é válida para todas as solicitações de aposentadoria que estão em fase de análise do INSS.
Nesse caso, é necessário que o trabalhador apresente provas que estava trabalhando.
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