Aposentados e Pensionistas são tratados e entendidos como grupos diferentes diante da Previdência Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por isso, é importante entender quais são as principais diferenças entre essas duas categorias.
Apesar de ainda serem facilmente confundidos, os termos conceituais também apresentam outros significados. Confira a seguir:
Para o INSS, de forma simples, os aposentados são todos aqueles segurados que contribuíram diretamente, sendo habilitados, a receberem aposentadorias ou os que são beneficiados por auxílios ou salário maternidade.
Todas as pessoas que recolheram a Guia da Previdência Social (GPS) têm, portanto, direito à aposentadoria – salvo algumas raras exceções.
Há ainda os aposentados que pagam a chamada Previdência Privada com o objetivo de garantir um valor adicional no futuro. No entanto, quase 70% dos beneficiários atuais recebem entre um e até três salários mínimos.
Já os pensionistas são os segurados que são beneficiados independentemente de terem contribuído para o INSS. Estão nessa categoria, por exemplo, os dependentes em caso de pensão por morte ou em função do óbito ou desaparecimento do segurado titular da aposentadoria.
As pensões pode ser vitalícias ou válidas somente por determinado período. Assim, após completado o prazo ou a idade pré-estabelecida, o benefício pode ser suspenso.
Veja agora quais são os principais tipos de Aposentadorias e Pensões concedidos pelo INSS.
Os segurados podem receber diferentes tipos de aposentadorias e pensões, inclusive podendo receber os dois, dependendo da situação.
Entre as principais aposentadorias estão:
Receberá a aposentadoria por idade quem já atingiu a idade mínima determinada pela Reforma da Previdência. Dessa forma, os homens podem se aposentar a partir de 65 anos e as mulheres a partir de 62.
Vale relembrar que nessa categoria é exigido também um período mínimo de contribuição (20 anos) ou comprovação de exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido em lei. Assim, homens se aposentarão com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30. No caso de algumas categorias essa regra pode ainda ser outras alterações como é o caso dos Professores.
A aposentadoria por invalidez, é concedida para quem não tem mais condições de trabalhar. Os motivos mais comuns estão associados a problemas de saúde. Esse benefício pode ser vitalício ou por tempo determinado.
É por isso que, o INSS exige regularmente a comprovação do estado de saúde, para manter a renovação do benefício. Laudos e perícias médicas podem ser solicitados a qualquer momento. Essa prática visa reduzir o número de fraudes e de benefícios que não deveriam ser pagos.
Entre as pensões, destacam-se:
Esse benefício é destinado aos dependentes de algum beneficiário que era aposentado. O mesmo vale para o trabalhador que exercia sua atividade em perímetro urbano.
Para ter acesso a esse benefício a morte ou desaparecimento do titular precisa ser declarada judicialmente.
Essa pensão é destinada aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e aos índios. Essas são aquelas pessoas que produzem em regime de economia familiar e que, suprem financeiramente seu domicílio ou contribuem para a comunidade local.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou em caso de desaparecimento. Da mesma forma, a morte, seja ela presumida ou não, precisa ser declarada oficialmente.
Existem ainda a pensão especial da síndrome da Talidomida e por hanseníase, emitidas em casos específicos e por motivo de saúde.
As pensões por porte terão ser valores alterados, a partir do próximo ano. Por isso, é importante ficar atento às novas regras do INSS para o pagamento desse tipo de benefício.
Os chamados auxílios também são muito comuns. O auxílio-acidente, doença ou reclusão podem ser entendidos como indenizações ou ainda como “verbas auxiliares”, válidas pelo período em que forem emitidos, podendo ser renovados ou cancelados.
Separamos a seguir algumas dúvidas recebidas dos nossos leitores:
R: Sim. Basta lembrar que conceitualmente a aposentadoria está associada à contribuição direta e a pensão ao recebimento do benefício por dependentes. Assim, é possível ter uma aposentadoria e uma pensão ao mesmo tempo.
R: Sim. No entanto, é preciso conferir os tipos de benefícios consignáveis, ou seja, aqueles aceitos para terem a parcela descontada direto do benefício. Alguns tipos de pensões temporárias também são aceitas, mas é preciso verificar a política de crédito do banco de interesse.
A prova de vida é uma exigência a todos os beneficiários INSS. O objetivo é atualizar as informações junto a base de dados, reduzindo o número de “benefícios fantasmas”. A convocação é realizada pelo próprio INSS e a validação feita no banco em que o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão.
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Por Danielle Vieira | Apaixonada por marketing, descobriu os números e finanças ao longo do caminho e, decidiu ajudar as pessoas através da educação financeira. Hoje faz isso atuando no marketing da bxblue, fintech acelerada pela Y Combinator e escrevendo em alguns portais.
Fonte: BXBLUE
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