Mesmo que as donas de casa não tenham carteira assinada, já adiantamos que elas também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenha passado a maior parte do tempo sem assinar.
Continue conosco que vamos explicar como é possível a dona de casa requerer sua aposentadoria.
Muitas pessoas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir a aposentadoria, mas é possível sim.
Para a dona de casa ter direito a aposentadoria é primordial contribuir para a previdência como seguradas facultativas, pois, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Para os cidadãos que nunca contribuíram para o INSS, basta se cadastrar no pelo site https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss ou pelo telefone 135.
É simples e fácil, neste cadastro você precisará informar apenas os dados pessoais para gerar um número de inscrição, depois desta etapa já possível começar a recolher.
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta porcentagem de contribuição é para os cidadãos de baixa renda que se dedicam ao trabalho doméstico em sua casa.
Esta alíquota é maior porque são para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, veja:
Você deve estar se perguntando, é possível receber mais do que o salário mínimo?
Contribuição sobre o teto previdenciário
Contribuições como esta é para os segurados que trabalham com carteira assinada, pois, a porcentagem de contribuição é maior.
São duas opções:
De acordo com a sua categoria escolhida, é necessário informar um dos códigos descritos acima.
A data do recolhimento é até o dia 15 de cada mês, se a data cair em um feriado ou final de semana, o recolhimento ficará para o dia últi seguinte.
Vale ressaltar que não é permitido fazer antecipação das contribuições, sendo assim, a dona de casa não poderá pagar de uma vez só o que pagaria durante um ano.
Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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