A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Além disso, os critérios para garantir a aposentadoria são diferentes para homens e mulheres, normalmente essa distinção acontece na idade e/ou tempo de arrecadação.
Nesse artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria da mulher, acompanhe para saber mais sobre o tema.
Antes de listar quais são as principais aposentadorias para a mulher no próximo ano, é necessário dizer que existem as regras de transição. Essas normas foram criadas para que os trabalhadores que tinham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), mas não cumpriram todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício até essa data, não fossem muito prejudicados.
Essa regra é mais indicada para as mulheres com idade avançada e com pouco tempo de arrecadação junto ao INSS.
Requisitos
Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo contribuído por 15 anos junto ao INSS.
Cálculo do Benefício
Essa regra é mais vantajosa para as mulheres que possuem muito tempo de contribuição, mas não estão com idade muito avançada.
Requisitos
Em 2022, para se encaixar nessa norma as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos.
Importante: O valor da aposentadoria será o mesmo que o explicado primeiramente.
Essa regra é indicada para os trabalhadores que possuem muito tempo de arrecadação.
Requisitos
Em 2022, essa norma exige que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
A regra só é vantajosa para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de contribuição mínimo para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.
Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data mencionada anteriormente.
Exemplo: A segurada precisava de 2 anos para assegurar seu benefício, até que veio a Reforma. Agora ela precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Cálculo do benefício
Para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de arrecadação e 57 anos de idade e cumprir um pedágio de 100% do valor que faltava para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Cálculo do benefício
Requisitos para professoras na regra do pedágio de 100%
Requisitos para professoras na regra da aposentadoria por pontos
Essa modalidade de aposentadoria é voltada para as pessoas que tenham exercido seu trabalho expostas a condições insalubres ou perigosas.
Requisitos
A pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de arrecadação “comum”.
O trabalhador que atingiu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício pela regra antiga, mesmo que tenha realizado o pedido depois dessa data.
Requisitos para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Para entrar nessa regra as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência
Requisitos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência
Requisitos para aposentadoria para professoras, antes da Reforma da Previdência
Iniciativa Privada
Ter 25 anos tempo de arrecadação
Iniciativa pública
Requisitos para aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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