Imagem por @azgek / freepik
A Reforma da Previdência (13/11/2019) modificou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria não foi diferente. Além das regras definitivas, existem as regras de transição que passam por alteração todos os anos.
Confira nesse artigo quais são as mudanças para 2022!
Antes de mencionarmos quais são os novos critérios para a aposentadoria em 2022, vamos mostrar quais eram os critérios estabelecidos antes da reforma, assim fica mais fácil identificar as alterações.
Requisitos necessários antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
Atenção: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o requerimento depois dessa data.
Como fica em 2022?
A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Quando a Reforma da Previdência começou a valer, vários trabalhadores tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os critérios estabelecidos pela autarquia, para esses cidadãos foram criadas as regras de transição. O intuito é fazer com que esses trabalhadores não sejam muito lesados com as novas regras definitivas
Nessa regra, o segurado deverá alcançar uma determinada pontuação que é resultado da soma da sua idade com o tempo de contribuição previdenciária.
Requisitos exigidos
Homem
Mulher
Como fica a regra em 2022?
Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Mulher
Homem
Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Como fica a regra em 2022?
A idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima dos homens é de 62 anos e 6 meses.
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Nessa regra o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2022).
Critérios para assegurar o benefício
Homem
Mulher
Acompanhe o exemplo a seguir:
O segurado precisava de 2 anos para ter acesso a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.
Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).
Mulher
Homem
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma redução).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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