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O câncer é uma das doenças mais críticas que a pessoa pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência. A doença deixa a pessoa muito debilitada, com o organismo enfraquecido, imunidade baixa que pode se agravar se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.
Se o enfermo estiver na condição de segurado do INSS, o órgão garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença.
A pessoa acometida por esta doença tem direito a:
Aqui cabem duas observações. Primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
Segundo lugar, o portador de câncer terá direito a todos estes benefícios citados acima, sem carência, ou seja, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.
Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária. Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
Por exemplo, pode ser solicitado para aqueles pacientes que precisam passar por uma radioterapia ou quimioterapia. Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho.
Lembrando que é preciso passar por uma perícia médica agendada junto ao INSS. Uma vez que o médico constate a incapacidade do segurado, é concedido o auxílio-doença. O segurado também precisa levar consigo exames e laudos médicos que comprovem que está com a enfermidade.
Também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS. Porém há uma diferença: será necessário que o perito verifique a incapacidade total e permanente (definitiva) do segurado para o trabalho.
Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de trabalhar, inclusive para a reabilitação em outras profissões. Pois dependendo da gravidade, o câncer deixa a pessoa impossibilitada de exercer qualquer tipo de atividade laboral. Neste caso o segurado terá direito ao benefício.
Ocorre em casos de pessoas com câncer em estágio mais avançado, onde o enfermo pode estar acamado ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.
Trata-se de uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício. O benefício é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, muitas vezes a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.
Isso porque a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. O benefício é pago exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.
Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho.
Quem nunca contribuiu ao INSS poderá ter direito através do Benefício de prestação Continuada (BPC). Trata-se de um benefício assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.
Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deve ficar evidenciado que o câncer o impeça de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.
Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda. Isto é, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de ser sustentada pela sua família. Para isso, o INSS verifica se a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
Além destes benefícios proporcionados pelo INSS, os pacientes com câncer ainda dispõem de outros. A isenção e restituição do Imposto de Renda, saques do Fundo de Garantia, remédios fornecidos pelo governo, isenção de IPVA e isenção de IPI se for adquirir um novo veículo.
Com certeza ser diagnosticado com esta doença é bastante triste e angustiante tanto para o enfermo como para seus familiares. Contudo, a legislação tenta fazer a sua parte compensando um pouco e oferecendo algumas saídas que podem ajudar o cidadão numa hora tão crítica.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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