Há três espécies de aposentadorias, em tese, onde se pode utilizar o período rural trabalhado, mesmo sem registro em Carteira. A primeira é aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a mulher necessita ter 30 (trinta) anos de trabalho, e o homem, 35 (trinta e cinco) anos de trabalho. A segunda, trata-se de aposentadoria por idade rural, sendo que o homem deve ter 60 (sessenta) anos de idade, e a mulher, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Neste caso, em regra, deve ser comprovado os últimos 15 (quinze) anos de trabalho na lavoura, anterior ao preenchimento do requisito etário/idade. Já a terceira, refere-se a aposentadoria híbrida ou mista, no qual, a mulher necessita ter 60 (sessenta) anos de idade, e o homem, 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Nessa espécie de aposentadoria (híbrida ou mista), soma-se o período rural com período de contribuição/registro em Carteira de Trabalho (urbano), tendo que alcançar 15 (quinze) anos (carência) para fins de reconhecimento do benefício. Para melhores esclarecimentos sobre as três aposentadorias (tempo de contribuição, idade rural ou híbrida/mista).
Apenas para que não pairem dúvidas, é oportuno salientar que os documentos rurais, geralmente, servem para fins de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Efetuadas essas breves considerações, passamos ao foco principal do presente texto, ou seja, quais os documentos posso utilizar para comprovar o período rural e como consegui-los?
Todas as pessoas que exerceram atividades rurícolas, inclusive àquelas que posteriormente foram para cidade. Cita-se, como exemplo, àquelas pessoas que começaram sua vida no campo/lavoura, por lá ficaram até uma determinada idade, e posteriormente vieram residir na cidade, onde passaram a desempenhar trabalho urbano.
Vamos facilitar, observe:
João passou a acompanhar seus pais na lavoura, quando ainda criança, isto é, com 08 (oito) anos de idade já dirigia-se, juntamente com seus genitores, para roça. Quando completou 20 (vinte) anos de idade, João se casou, e veio residir na cidade, onde passou a trabalhar como vendedor/comerciante/balconista, enfim, qualquer outro vínculo urbano. Neste caso, João poderá utilizar do vínculo rural trabalhado, mas não desde os 08 (oito) anos, e sim 12 (doze) anos de idade, isto porque a Lei assim estabelece, ou seja, João teria para utilizar como tempo rural dos 12 (doze) anos de idade (é essa a idade reconhecida por lei), até os 20 (vinte) anos de idade (ocasião em que saiu do labor rural e obteve vínculo urbano), digo, João ganharia 08 (oito) anos em sua aposentadoria, obviamente desde que comprovado.
É importante ressaltar que todo trabalhador rural, anterior ano a 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria. A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.
Para facilitar a vida do amigo leitor segue uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir. Observe:
Muitas pessoas desanimam quando se trata de conseguir a documentação necessária para comprovar o vínculo rural. Isso não deve acontecer, afinal os documentos não são de difícil acesso. Basta um pouco de paciência e obterá os documentos necessários para sua tão sonhada aposentadoria. Vale a pena “correr atrás”.
Vamos lhe ajudar:
Atestado de profissão do prontuário de identidade: O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade. No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão;
Cópias das certidões: A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento. Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do: nome completo de quem você quer a certidão; data do nascimento ou casamento; local do nascimento ou casamento. Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural: Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar. Mas se você não guardou pode ficar calmo. Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural;
Certificado de reservista: Caso você não tenha mais seu certificado de reservista ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar. Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento. Os documentos necessários para a segunda via são: Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento; Duas fotos 3×4 com fundo branco; Comprovante de residência;
Registro de imóvel rural: O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel. Para conseguir este documento, você vai precisar do: nome completo do proprietário; CPF do proprietário; local da propriedade rural;
Certidão do INCRA: Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do Estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este é um procedimento simples! No Paraná o INCRA fica localizado na Rua Dr. Faivre, 1.220, e é necessário comparecer pessoalmente para solicitar o CCIR;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Basta comparecer, com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: Trata-se de qualquer contrato, parceria ou comodato, enfim documento celebrado entre a pessoa interessada em se aposentar e uma outra pessoa, expondo a forma do contrato, em especial, a área rural a ser utilizada. Sempre que esses contratos são feitos cada pessoa fica com uma cópia, basta procurar “nas gavetas”;
Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral: Basta seguir ao Cartório Eleitoral de onde fez o título de eleitor e pedir ao atendente uma certidão onde conste sua profissão na época da confecção do título eleitoral. Leve consigo RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor;
Vale ressaltar que a lista acima é exemplificativa, ou seja, serve como base para comprovar o vínculo rural, pois quaisquer outros documentos que comprovem a atividade rural são válidos. Outro detalhe é que, em regra, não necessita todos os documentos acima relacionados, porém quanto mais documentos tiver, maiores as chances de conseguir se aposentar.
Serão necessárias 03 (três) testemunhas que conheçam bem sobre sua vida, principalmente para dizer que você trabalhou na lavoura, inclusive citando os locais e a forma de trabalho, de forma resumida.
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Conteúdo original Martins Advogados Associados Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
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