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INSS: Qual aposentadoria escolher?

por Ricardo
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A maioria dos brasileiros não sabe qual aposentadoria escolher. Aliás, agora com a Reforma da Previdência essa tarefa ficou ainda mais difícil.

Essa dificuldade vem da falta de conhecimento de toda a legislação envolvida nesses casos e da falta de orientação dos servidores quanto ao melhor caminho a percorrer.

Sim, é obrigação do servidor do INSS orientar o segurando quanto ao melhor benefício que se pode conseguir. Mas a fila de pedidos é grande e o volume de trabalho é infindável.

Além do mais, para esse tipo de análise é necessário se apurar com cautela várias informações e confrontar com alguns documentos.

Esse processo importantíssimo que é deixado de lado pela maioria dos segurados pode gerar um grande prejuízo em sua aposentadoria. Em muitos casos a diferença mensal no valor do benefício chega até a R$ 1.000,00 (mil reais).

Como a tarefa de escolher qual a melhor aposentadoria não é tão simples, vamos deixar aqui um roteiro pra você seguir e amenizar possíveis prejuízos que possam ocorrer:

Primeiro passo: Juntar toda a documentação

Os documentos que serão entregues ao INSS têm o objetivo de comprovas os vínculos de emprego e o salários recebidos.

Os principais documentos para se comprovar os vínculos de emprego são:

  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Ficha de Registro de Empregado;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Declaração de Empresa;
  • Contrato de Trabalho;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Extrato Analítico do FGTS;

Já para a comprovação da remuneração podem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Contracheque ou recebidos de pagamento;
  • Ficha financeira;
  • Anotações de remuneração na CTPS;
  • Anotação de remuneração no livro ou na ficha de Empregado;
  • Extrato do FGTS.

Segundo passo: Analisar o CNIS

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais basicamente e um documento onde ficam registradas todas as informações que o INSS possui sobre os vínculos de emprego e remunerações do trabalhador.

Portanto, qualquer falha nesse registro pode causar prejuízo ao trabalho.

Então, com base na documentação colhida, você deverá analisar se todos os empregados e salários que recebeu estão registrados.

Terceiro passo: Analisar o tempo já contribuído

A concessões de aposentadoria, regra geral, baseiam-se no idade e do tempo de contribuição.

Esses dois fatores são determinantes tanto na hora de verificar se o trabalhador já tem direito de se aposentar e também para o cálculo do valor do benefício.

Acredito que todos querem receber o máximo que tenha direito, afinal, são anos contribuindo com o INSS.

A análise da idade é a mais simples e não precisa e explicação, é a idade real da pessoa.

Já o tempo de contribuição é calculado pelo número de dias trabalhados.

Você pode fazer essa simulação pelo Meu INSS ou contratando um profissional especializado para isso.

Quarto passo: Verificar em quais regras pode se enquadrar

De modo bem resumido, antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade (além das hipóteses de aposentadoria por invalidez, especial, rural e algumas outras que possuem detalhes específicos).

Nesse artigo, vamos tratar apenas das regras gerais para que a postagem não fique muito grande.

Então, antes da Reforma de 2019, basicamente funcionava assim:

O homem poderia se aposentar aos 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que, em ambos os casos, contassem com 180 contribuições ao INSS.

Também seria possível se aposentar aos 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Após a Reforma da Previdência as regras mudaram. Agora a regra geral é a aposentadoria por idade, da seguinte forma:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para quem começou a contribuir antes da reforma e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a reforma;
  • Mulher: Também deverá comprovar 15 anos de contribuição e 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021 e 62 anos de idade a partir de 2022.

Quinto passo: Verificar as regras de transição

Além desses regras também temos as regras de transição:

  • Regra de pontos: A soma do tempo de contribuição e idade devem atingir a pontuação estabelecida na Emenda Constitucional n. 103/2019. Além disso deve ser respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Tempo + idade: Inicia com 56 anos para as mulheres e 61 anos para o homem, com acréscimo de seis meses a partir de 2020, até se chegar ao limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Também deverá comprovar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e, 35 anos de contribuição o homem.
  • Pedágio 100%: Idade mínimo de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, devendo contribuir pelo dobro de tempo que faltava para se aposentar.
  • Pedágio 50%: Essa regra é para quem faltava apenas 2 anos ou menos para se aposentar quando passou a valer a Reforma da Previdência. Nesse caso, será necessário mais 50% do que faltava para poder ser aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade.

Sexto passo: Calcular

Bom, para cada regra dessa existe uma sistemática de cálculo diferente, o que poderá ser tratado em outro artigo.

Mas, é muito importante realizar o cálculo prévio antes de realizar o pedido de aposentadoria para que você possa ter ideia do quanto irá receber quando se aposentar.

Aqui no escritório a gente costuma analisar esses casos e cada pessoa tem um objetivo diferente, alguns querem se aposentar o mais rápido possível, outros pretendem trabalhar um pouco mais para receber mais.

Com isso quero dizer ao realizar os cálculos e simulações você poderá adequar seus planos de aposentadoria ao seu projeto de vida.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Maia & Santos Advocacia

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