A maneira de contribuir para o INSS nos casos de Autônomos poderá se dar de duas maneiras: pelo plano normal de contribuição ou pelo plano simplificado de contribuição. A grande diferença é que o plano normal dá direito a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e o simplificado não. Veja as informações detalhadas abaixo.
Os recolhimentos efetuados neste plano, contam como tempo de serviço. Isso significa que além de todos os benefícios previdenciários de auxílio doença, acidente, etc. cada contribuição significa um mês a mais na contagem de tempo de serviço para aposentadoria.
O valor a ser pago vai de 20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário. (Consulte a tabela vigente para saber os valores de referência)
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1228 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1805 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1406 | Facultativo – Mensal |
1457 | Facultativo – Trimestral |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
Poderá contribuir neste plano, apenas quem não preste serviços ou seja empregado de Pessoa Jurídica, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo. O Plano Simplificado de Previdência é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
As contribuições do Plano Simplificado, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual | |
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte Individual – Rural Mensal |
1252 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral |
1244 | Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1260 | Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1473 | Facultativo – Mensal |
1490 | Facultativo – Trimestral |
1686 | Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1694 | Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011, utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação1910 (diferença de 15%). (saiba mais em Microempreendedor Individual)
Poderá contribuir neste plano, apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo | |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Mensal |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%) |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal) |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal) |
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo, poderão fazer os recolhimentos de forma mensal outrimestral, sendo que para os recolhimentos trimestrais deverão ser observadas as seguintes condições:
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Via Tabela do INSS
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