O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante vários benefícios aos seus segurados, um dos mais conhecidos e desejados é a aposentadoria. Boa parte dos brasileiros sonha com o benefício, pois ele proporciona uma certa estabilidade financeira na terceira idade.
Sabemos que para assegurar os benefícios previdenciários é necessário contribuir junto ao INSS. Os cidadãos que exercem alguma atividade remunerada são os contribuintes obrigatórios. Nesse caso, a responsabilidade de fazer os recolhimentos é do empregador.
As pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, mas querem desfrutar dos benefícios concedidos pelo INSS são conhecidos como contribuintes facultativos e são responsáveis por seus recolhimento
A idade mínima para começar a contribuir é de 16 anos, mas a legislação permite que as pessoas a partir dos 14 anos que exercem alguma atividade profissional (menores aprendizes, por exemplo) também podem fazer os recolhimentos ao INSS.
Esse grupo de pessoas pode optar por diferentes tipos de planos, são eles:
Nesse plano o valor do recolhimento dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. O segurado que escolhe o Plano Normal assegura todos os benefícios do INSS.
O percentual de arrecadação desse plano é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o segurado que não exerce atividade remunerada, poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.
No Plano Simplificado o percentual de arrecadação é reduzido de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Essa alíquota é calculada usando o salário mínimo como base, nesse plano não é possível escolher um salário maior para o recolhimento.
A principal vantagem dessa categoria é fazer a contribuição sobre o salário mínimo, com um percentual de apenas 5%.
Vários cidadãos pensam que pelo fato de estarem com idade avançada, fazer as contribuições previdenciárias não trará benefícios; mas isso é um grande engano. O INSS além de conceder as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, também garante a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, dentre outros benefícios. Nesses últimos casos, não é preciso ter muito tempo de contribuição para conseguir o benefício.
Importante: Os idosos com idade superior a 65 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social e as pessoas de baixa renda portadoras de deficiência, que nunca contribuíram podem garantir o Benefício de Prestação Continuada. O BPC tem caráter assistencialista, por isso não exige período de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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