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INSS: Qual o prazo para receber o benefício após perícia médica

A maior dúvida entre os beneficiários é saber qual o prazo estipulado pra começar a receber pelo beneficio após ser feita a perícia médica, em alguns casos alguns segurados precisam esperar por dias ou meses até que a perícia seja realizada pelo INSS, na maioria dos casos este fato se da por não possuir um número de peritos-médicos suficientes para atender a fila de segurados doentes.

MAS QUAL É O PRAZO ESTIPULADO POR LEI?

O Tribunal Regional Federal afirmou que o INSS teria um prazo limite para realizar suas perícias médicas, 45 dias, caso este prazo seja ultrapassado, o beneficio deverá ser concedido automaticamente ao segurado.

 O Tribunal Regional Federal afirma que nos casos de requerimento de beneficio por incapacidade, o primordial é a verba alimentar, pois, ele entende que se o trabalhador está incapacitado logo ele não terá condições para trabalhar e poderá ocasionar risco à própria sobrevivência e dignidade daquele trabalhador.

Sendo assim o primeiro pagamento será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

O que o Tribunal Regional Federal entende sobre este assunto?

O TRJ entende que o doente não pode ser prejudicado pela demora do INSS em realizar o exame médico, que tem por objetivo a comprovação da existência de incapacidade laboral.

Assim é dever do INSS, em respeito ao princípio da eficiência e da razoabilidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45 dias. Até por que se o INSS demorar demais, o segurado pode se recuperar da sua incapacidade laborativa e automaticamente deixar de receber as parcelas dos benefícios que é direito do segurado.

O QUE O SEGURADO DEVE FAZER?

Cabe ao segurado a reunir toda a documentação médica necessária que comprove a sua incapacidade para o trabalho, e como já falamos anteriormente, o INSS deve submeter o trabalhador doente à pericia médica em prazo de 45 dias.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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