Quando um cidadão se encontra desempregado, por diversos momentos é uma das situações mais difíceis para aqueles que precisam prover o sustento do lar e de sua família e a situação que já não é fácil pode acabar ficando mais complicada caso apareçam problemas de saúde que impeçam o cidadão de poder trabalhar.
No entanto, precisamos esclarecer que em alguns momentos como este o cidadão pode acabar contando com direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregado, desde que alguns requisitos sejam cumpridos e é sobre isso que falaremos agora!
O primeiro passo para o cidadão é consultar se possui direito ao auxílio-doença. Vale lembrar que todas as pessoas que contribuem para o INSS são denominadas “segurados”, seja empregado, empregado doméstico, contribuinte individual ou facultativo.
Logo, por se tratar de um “seguro social” a legislação determina que em determinadas situações o segurado possa receber benefícios mesmo na condição de desempregado e sem realizar contribuições ao INSS.
O segurado possui prazos para ter direito a benefícios do INSS mesmo sem contribuir, o que é chamado de qualidade de segurado e que pode variar de 4 meses e 15 dias a 37 meses e 15 dias, dependendo da situação, que veremos a seguir.
Os segurados obrigatórios da Previdência Social são:
Logo, para os segurados obrigatórios, o prazo para a manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição paga é contato da seguinte maneira:
13 meses e 15 dias após a demissão do emprego ou do último pagamento feito pelo contribuinte individual.
Esse prazo ainda pode ter um adicional de 12 meses em caso de desemprego involuntário, que é possível ser comprovado através de recebimento de seguro-desemprego ou ainda em cadastro nos programas do Governo.
E ao prazo já obtido de 25 meses e 15 dias poderá ainda ser acrescentado mais 12 meses, caso o segurado tenha feito mais de 120 contribuições para o INSS.
Ou seja, o segurado pode estar desempregado pelo período de até 3 anos, 1 mês e 15 dias e ter direito a receber benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, salário maternidade e pensão por morte para os dependentes.
No que diz respeito ao segurado facultativo, o mesmo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que, no entanto, acaba contribuindo com o INSS para garantir direito a benefícios.
Neste cenário de segurado facultativo, o período para manutenção da qualidade de segurado é de 7 meses e 15 dias após o último mês pago para a previdência.
Resumidamente se você está na qualidade de segurado sim, você possui direito ao auxílio-doença mesmo desempregado, afinal o pré-requisito para ter direito ao benefício não é estar trabalhando e sim, ter a qualidade de segurado.
Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que pode mais dar problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.
Atenção! Caso você esteja perto de perder a qualidade de segurado, faça uma contribuição como segurado facultativo. Dessa maneira você “recupera” a contagem do período de graça, mas vale lembrar, o período de graça para quem contribui nessa modalidade é de seis meses.
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