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INSS: Saiba quando é possível retornar ao trabalho sem perder seu benefício

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Se você é um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já sabe que os auxílios e benefícios previdenciários possuem algumas regras, que garantem a continuidade do pagamento regular.

Porém, muitas pessoas tem algumas dúvidas sobre como proceder, principalmente quando está precisando de uma renda extra e existe a possibilidade de retorno ao trabalho.

Diante disso, é preciso saber se isso pode afetar o recebimento do benefício do INSS, para evitar que você fique desamparado quando mais precisa de apoio financeiro.

Neste caso, a nossa resposta para essa questão é: depende, pois, cada situação deve ser analisada individualmente, mas para isso, é preciso saber o entendimento do INSS quanto às questões relativas ao retorno ao trabalho.

Sabemos que exercer uma atividade econômica nos obriga a contribuir com a Previdência Social, passando a ser um contribuinte obrigatório do INSS e estará incluído entre os seguintes tipos de trabalhadores: empregado (CLT), inclusive o doméstico; trabalhador avulso; segurado especial; contribuinte individual (autônomo) e Microempreendedor Individual (MEI).

Sabendo disso, especificamos os benefícios do INSS.

Veja em qual deles você se enquadra: 

Auxílio Doença: é pago aqueles trabalhadores que estão incapacitados de forma temporária para suas atividades laborais.

O auxílio é garantido justamente para quem não pode trabalhar, então, se você retorna durante o recebimento, o auxílio é cessado.

Vale ressaltar que essa situação pode trazer outros problemas como a piora da saúde, por isso, laudos médicos devem atestar a condição para retorno; 

Aposentadoria por Invalidez: é garantido aquele que possui incapacidade permanente de forma total para o trabalho, seja devido à um acidente ou doença.

Por isso, não há previsão de retorno ao trabalho.

Porém, se o aposentado por invalidez voltar à trabalhar terá o seu benefício cancelado e isso mostrará que ele não tem incapacidade total e permanente, como citamos acima sendo esses os principais requisitos deste tipo de aposentadoria; 

Aposentadoria Especial: é um benefício voltado aqueles trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, que são consideradas prejudiciais à saúde.

Desta forma, o entendimento é que se o trabalhador recebe  aposentadoria especial e retorna a sua atividade insalubre ou perigosa, terá seu direito ao benefício cancelado.

Porém, se o trabalho for considerado uma atividade que não apresente risco à saúde você terá sua aposentadoria mantida; 

Aposentadorias Comuns: dentre elas estão aposentadoria por Idade; por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos; a aposentadoria da Pessoa com Deficiência; além da aposentadoria Rural; a Híbrida, entre outros.

Nestes casos, não existe nenhum impedimento na lei que fará com que você perca seu benefício previdenciário, mas você terá que voltar à pagar a contribuição previdenciária, pois, como falamos acima, se trata de uma atividade remunerada.

Sendo assim, esse valor deve ser descontado do seu salário e não haverá nenhum prejuízo para a aposentadoria;

Auxílio Acidente: neste caso, a situação resulta na diminuição de sua capacidade laboral, mas a pessoa não se tornou incapaz para o trabalho.

O auxílio irá cessar em caso de morte ou de aposentadoria, e possui caráter indenizatório, assim, você pode receber mesmo que esteja desenvolvendo um trabalho, esteja afastado ou desempregado.

Então, esta é a nossa primeira possibilidade de recebimento de benefício que você pode receber trabalhando ou não;

Pensão por Morte: quem recebe pensão por morte pode trabalhar normalmente, pois, não há restrição.

Lembrando que a Pensão por Morte é paga aos dependentes de um segurado que veio à falecer e dentre os requisitos para o recebimento não há nada referente ao fato dos beneficiários trabalharem ou não;

Benefício de Prestação Continuada (BPC): é destinado às pessoas idosas ou deficientes em situação de vulnerabilidade: é preciso que a pessoa seja considerada de baixa renda para ter acesso ao BPC, ou seja incapaz de prover seu sustento.

Mas se retornar ao trabalho, poderá ter seu benefício suspenso, em contrapartida, se a pessoa ficar desempregada ou não tiver uma renda, poderá pedir o benefício novamente.

No entanto, se você for idoso e recebe o BPC, a análise precisa ser feita quanto ao valor que os membros da família recebem mensalmente: se cada pessoa da família tem uma renda per capta de até R$ 261,25 (1/4 do salário-mínimo), você pode continuar recebendo o benefício e trabalhando, mas se ultrapassar esse valor o benefício é cessado.

O INSS pode ainda solicitar a suspensão administrativa do benefício, alegando que não está sendo cumprido os requisitos de baixa-renda/vulnerabilidade social, porém, neste caso você pode acionar a Justiça pedindo o restabelecimento do BPC. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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