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INSS: Quando é possível se aposentar e ter um salário

Todos trabalhadores contribuem com o INSS para depois mais tarde se aposentar, que poderá ser por tempo de contribuição ou por idade. No caso de contribuição, os trabalhadores terão que comprovar que contribuíram por 35 anos, no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Vamos mostrar para você as regras que estão relacionadas a aposentadoria do INSS.

Aposentadoria por contribuição

Quem quiser se aposentar por contribuição terá que respeitar um período mínimo e carência de acordo com as regras:

  • Primeira regra: 86/96 progressiva
  • Não existe idade mínima
  • Possuir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • O resultado da soma da idade e do tempo de contribuição precisa atingir 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • É opcional a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício.
  • Segunda regra: 30/35 anos de contribuição (sem alcançar a pontuação de 86/96)
  • Não existe idade mínima
  • Possuir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • É obrigatória a aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício.
  • Terceira regra: aposentadoria proporcional
  • O Segurado precisa ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição precisa ser de
  • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Sendo preciso aplicar o Fator previdenciário.

Você precisa saber: a aposentadoria proporcional foi cancelada pela Emenda Constitucional 20/98. Mas, levando em consideração as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16 de dezembro de 1998 (apenas estes) ainda possuem direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de serviço?

  • Acesse o site Meu INSS
  • Clique na opção Entrar que fica no canto superior direito da tela e faça o seu cadastro.
  • Entre no site Meu INSS
  • Se você estiver acessando o site pela primeira vez, será necessário fazer um cadastro, clicando no botão Login, depois, clicar na opção Cadastre-se, e crie sua senha que precisa ter 9 caracteres no mínimo (pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número).
  • Ao entrar no sistema usando sua senha, selecione a opção
  • Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo requerimento, escreva no campo pesquisar a palavra aposentadoria e selecione o serviço desejado. Você deverá inserir todos os dados que serão pedidos, depois conclua sua solicitação.
  • Depois é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção

Agendamentos/Requerimentos

  • Documentos que serão exigidos
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
  • Os Documentos relacionados às relações previdenciárias como pro exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros.
  • Demais documentos que o cidadão deseje incluir como simulação de tempo de contribuição. petições e etc.

Informações complementares

Redução de 5 anos de contribuição para professor (a):
Será preciso comprovar 30 anos de contribuição, para homem, ou 25 anos, para mulher, trabalhados exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica que engloba: educação infantil, ensino fundamental e médio.

Funções de magistério:

As atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996.

Atenção

O professor universitário não é mais contemplado por tempo de contribuição de professor depois que foi publicada a Emenda Constitucional n° 20/1998 (mas, tendo cumprido todas as regras exigidas até 16 de dezembro de 1998, o professor terá o direito de solicitar a aposentadoria, a qualquer tempo, sendo preciso observar a legislação em vigor na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício.

Carência

Sendo que para este benefício, é preciso que você tenha trabalhado, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).

Valor da aposentadoria proporcional

Na terceira regra está citada a aposentadoria proporcional que foi extinta em 16 de dezembro de 1998. Só terá direito a ela quem contribuiu até esta data. Para quem tem direito até data limite, a aposentadoria proporcional tem valor reduzido (70 a 90%) do salário do benefício.

Requerimento por terceiros

Caso esteja impossibilitado de ir até a uma agência do INSS, poderá nomear um procurador para fazer o requerimento por você.

Atendimento do INSS

Central do INSS por telefone 135 (segunda a sábado das 7 horas até às 22 horas).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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