Todos trabalhadores contribuem com o INSS para depois mais tarde se aposentar, que poderá ser por tempo de contribuição ou por idade. No caso de contribuição, os trabalhadores terão que comprovar que contribuíram por 35 anos, no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Vamos mostrar para você as regras que estão relacionadas a aposentadoria do INSS.
Quem quiser se aposentar por contribuição terá que respeitar um período mínimo e carência de acordo com as regras:
Você precisa saber: a aposentadoria proporcional foi cancelada pela Emenda Constitucional 20/98. Mas, levando em consideração as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16 de dezembro de 1998 (apenas estes) ainda possuem direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem.
Redução de 5 anos de contribuição para professor (a):
Será preciso comprovar 30 anos de contribuição, para homem, ou 25 anos, para mulher, trabalhados exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica que engloba: educação infantil, ensino fundamental e médio.
As atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996.
O professor universitário não é mais contemplado por tempo de contribuição de professor depois que foi publicada a Emenda Constitucional n° 20/1998 (mas, tendo cumprido todas as regras exigidas até 16 de dezembro de 1998, o professor terá o direito de solicitar a aposentadoria, a qualquer tempo, sendo preciso observar a legislação em vigor na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício.
Sendo que para este benefício, é preciso que você tenha trabalhado, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência).
Valor da aposentadoria proporcional
Na terceira regra está citada a aposentadoria proporcional que foi extinta em 16 de dezembro de 1998. Só terá direito a ela quem contribuiu até esta data. Para quem tem direito até data limite, a aposentadoria proporcional tem valor reduzido (70 a 90%) do salário do benefício.
Caso esteja impossibilitado de ir até a uma agência do INSS, poderá nomear um procurador para fazer o requerimento por você.
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