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INSS: quando posso pedir a aposentadoria por invalidez?

INSS: quando posso pedir a aposentadoria por invalidez?

10/09/2022 às 21h21 Atualizada em 11/09/2022 às 00h21
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores com carteira assinada a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício para quem está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo sua atividade laboral.

No entanto, o segurado não pode solicitar o benefício, isso porque a concessão da aposentadoria depende de avaliação de um médico perito.

Quando o segurado realiza uma contribuição mensal junto ao INSS e fica impossibilitado de trabalhar em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções dentro da empresa que já possui vínculo empregatício, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir uma carência de 12 meses, exceto em algumas situações que estão previstas na Lei 8.213/91.

Tanto o empregado com carteira assinada, o autônomo e até mesmo o desempregado vão ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, existe uma exigência, eles deverão estar na qualidade de segurado.

Também o benefício só será concedido se a doença ou lesão tiver acontecido depois da primeira contribuição à Previdência Social, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.

Conheça as regras para ter acesso a aposentadoria por invalidez

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS; 
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Para poder solicitar a aposentadoria por invalidez, primeiro o trabalhador precisará agendar uma perícia médica pelo o INSS. Durante a perícia ele será avaliado por um médico.

Sendo identificado na perícia médica que a doença ou acidente incapacita a pessoa de exercer suas funções laborais ou ser reabilitado em outro cargo e estar cumprindo as regras de carência, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Após a perícia confirmar que o trabalhador precisa se aposentar por invalidez, ele deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135, para ter acesso às informações referentes ao benefício a ser recebido, como por exemplo, o valor. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez? 

Neste ano, o valor que o aposentado por invalidez vai receber é de R$ 1.212 sendo que pode chegar até ao teto do INSS que hoje está em R$ 7.087,22. Lembrando que o cálculo é feito pelo o INSS tendo como base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 (quando aconteceu a mudança de moeda para real) até atualmente.

Lembrando o aposentado por invalidez que não conseguir realizar suas tarefas do dia-a-dia sem ajuda de uma terceira pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício.

Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? 

Existem doenças previstas na lei  8.213/91 que vão dar direito a aposentadoria por invalidez, após a realização de uma perícia médica pelo o INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.

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