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INSS: quando posso pedir a aposentadoria por invalidez?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores com carteira assinada a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício para quem está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo sua atividade laboral.

No entanto, o segurado não pode solicitar o benefício, isso porque a concessão da aposentadoria depende de avaliação de um médico perito.

Quando o segurado realiza uma contribuição mensal junto ao INSS e fica impossibilitado de trabalhar em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções dentro da empresa que já possui vínculo empregatício, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir uma carência de 12 meses, exceto em algumas situações que estão previstas na Lei 8.213/91.

Tanto o empregado com carteira assinada, o autônomo e até mesmo o desempregado vão ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, existe uma exigência, eles deverão estar na qualidade de segurado.

Também o benefício só será concedido se a doença ou lesão tiver acontecido depois da primeira contribuição à Previdência Social, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.

Conheça as regras para ter acesso a aposentadoria por invalidez

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Para poder solicitar a aposentadoria por invalidez, primeiro o trabalhador precisará agendar uma perícia médica pelo o INSS. Durante a perícia ele será avaliado por um médico.

Sendo identificado na perícia médica que a doença ou acidente incapacita a pessoa de exercer suas funções laborais ou ser reabilitado em outro cargo e estar cumprindo as regras de carência, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Após a perícia confirmar que o trabalhador precisa se aposentar por invalidez, ele deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135, para ter acesso às informações referentes ao benefício a ser recebido, como por exemplo, o valor. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?

Neste ano, o valor que o aposentado por invalidez vai receber é de R$ 1.212 sendo que pode chegar até ao teto do INSS que hoje está em R$ 7.087,22. Lembrando que o cálculo é feito pelo o INSS tendo como base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 (quando aconteceu a mudança de moeda para real) até atualmente.

Lembrando o aposentado por invalidez que não conseguir realizar suas tarefas do dia-a-dia sem ajuda de uma terceira pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício.

Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Existem doenças previstas na lei  8.213/91 que vão dar direito a aposentadoria por invalidez, após a realização de uma perícia médica pelo o INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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