Ser demitido (não ter as contribuições mensais pagas) ou por algum motivo parar de contribuir para o INSS como MEI ou Contribuinte Individual trazem consequências no futuro.
Interromper as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por determinado tempo levam os trabalhadores a perderem os benefícios nos anos seguintes. Isso porque é a regularidade das contribuições mensais para a Previdência Social que dá o direito de ter benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte e estar na qualidade de segurado. Uma vez que isso cessa, os direitos também são perdidos.
Nesse sentido, os trabalhadores com carteira assinada, que têm os descontos das contribuições diretamente do salário, podem ficar até 12 meses sem contribuir e sem perder o direito aos benefícios. Ou seja, em caso de demissão, o período para retornar sem perder a qualidade de segurado é de 1 ano.
Já aqueles que trabalham sem carteira assinada, que podem fazer as contribuições de forma facultativa, têm esse período reduzido para apenas seis meses.
No entanto, caso sejam comprovadas 120 contribuições mensais sem interrupções, ou seja, durante 10 anos, o período de 12 meses pode ser prorrogado para 24 ou até 36 meses para os trabalhadores com carteira assinada ou desempregados.
Após o fim da pausa no pagamento das contribuições, o trabalhador deve cumprir um período de carência para recuperar a qualidade de segurado. Isso significa que é necessário contribuir por uma quantidade determinada de meses para que o trabalhador volte efetivamente a ter direitos aos benefícios do INSS.
Cada benefício requer um período de carência para que o trabalhador tenha direito a recebê-lo:
Para aqueles que nunca contribuíram, o período de carência é o dobro:
O caso da aposentadoria por idade tem um regime diferente. Isso porque a perda da qualidade do segurado não impacta na perda do direito da aposentadoria por idade.
Para as mulheres, é necessário ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, para receber 60% da média salarial, calculada a partir dos salários anteriores.
Para os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, caso tenha começado a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, e 20 anos após a reforma. Ou seja, não importa se houve interrupção.
Aqueles que nunca contribuíram ao INSS, no entanto, não conseguem se aposentar por idade. O único benefício possível é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, que é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas de qualquer idade com incapacidade de longa duração. Em ambas as situações, é necessário comprovar renda familiar menor do que 25% de salário mínimo por pessoa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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