O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a exigir a prova de vida de aposentados e pensionistas, o procedimento retornou no dia 1° de junho.Quem não realizar a prova de vida poderá ter seu pagamento suspenso.
Segundo uma publicação da Folhapress, um total de 11,8 milhões de segurados do INSS ainda não realizaram a prova de vida desde março do ano passado, quando o procedimento foi suspenso devido à pandemia do novo coronavírus.
No entanto, desde o dia 1° de junho de 2021, o procedimento voltou a ser exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O segurado que não for ao banco realizar a prova de vida poderá ficar sem o pagamento da sua aposentadoria ou pensão. O procedimento é simples e, geralmente, pode ser feito no caixa eletrônico.
Para evitar aglomeração, o INSS tem divulgado um calendário para a realização da chamada fé de vida.
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para realização do exame |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
São obrigados a realizar a prova de vida, os aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios assistenciais que deixaram de realizar o procedimento em março de 2020. Você não precisa esperar o mês do vencimento do novo prazo. Quem preferir pode antecipar a fé de vida.
O segurado que estiver em dúvida se precisa realizar o recadastramento anual poderá ligar para central 135 e perguntar. Os cartões mais recentes do benefício informam a data do procedimento da comprovação de vida.
Para quem tiver o benefício cortado por perder o prazo do recadastramento, poderá se dirigir ao banco onde recebe o benefício e realizar a prova de vida. Mas, ao vencer o prazo legal, o seu pagamento será suspenso na Previdência, o que vai obrigar o aposentado ou pensionista ir a uma agência do INSS, para desbloquear o benefício. Lembrando, que antes será preciso fazer o agendamento.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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