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INSS: Quatro requisitos para a concessão do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso que o cidadão preencha os requisitos para ter direito ao benefício.

No artigo de hoje apresentaremos 4 requisitos necessários para você receber seu auxílio-doença em 2021. 

Solicitação do auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Diferentemente do que muitos imaginam esse benefício do INSS não é acionado assim que o trabalhador necessita se afastar de suas atividades laborais, pois é preciso a apresentação de um atestado médico para o empregador, pois assim é possível justificar o primeiro afastamento, de 15 dias para ser realizado tratamento. 

Após a realização desse primeiro afastamento que tem sua remuneração realizada pelo empregador, o trabalhador precisa ser encaminhado para a perícia médica do Instituto e assim realizar a solicitação do auxílio-doença.

Lembrando que em situações onde o trabalhador é autônomo ou então segurado facultativo, a realização do acionamento da perícia médica deve ser imediato, contando de início a data onde ocorreu a incapacidade.  

Quatro requisitos para ter direito ao auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para as atividades laborais: sem possuir capacidade para realizar suas atividades laborais, o segurado deverá ficar afastado de suas tarefas, friso que o empregador necessita realizar o pagamento dos quinze primeiros dias do afastamento, o auxílio-doença é um benefício criado justamente para compensar o abalo na renda.
  2. Laudos e atestados médicos: o atestado médico tem a finalidade previdenciária para realizar justificativa que é preciso que  o segurado se afaste das atividades habituais, declarando situações de intervenção terapêutica e com respaldo científico.
  3. Qualidade de segurado: para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social é necessário ser um segurado, ou seja, realizar contribuições ao Instituto, pois esse benefício é destinado apenas para aqueles que estão em dia com as contribuições ou para o cidadão no período de graça.
  4. Cumprimento de carência: existem situações onde o benefício do auxílio-doença requer um número mínimo de contribuições, isso é conhecido como período de graça, porém segundo o artigo 29, I, do decreto 3.048/99, o período de carência será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Como requerer o benefício?

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça ‘login’ no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
  • O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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