Como bem se sabe, atualmente, há a possibilidade de solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade de passar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento que somente considera a análise documental, é viável desde julho, e foi implementado como uma medida que busca reduzir a longa fila de segurados à espera do benefício.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a possibilidade de requerer o auxílio-doença sem perícia foi prorrogada por mais 90 dias. Ou seja, durante os próximos 3 meses, ainda será possível que o INSS conceda o benefício, apenas com a análise dos documentos médicos.
Contudo, a iniciativa que dispensa o exame pericial é submetida a algumas regras, que precisam ser conhecidas tanto pelos segurados que já pediram, quanto por aqueles que ainda encaminharão o requerimento ao INSS. Entenda melhor as questões que envolvem o tema no decorrer do artigo.
Veja abaixo alguns detalhes essenciais envolvendo a concessão e manutenção do auxílio-doença recebido sem a realização do exame médico presencial:
Entendido esses fatores de importância, veja no próximo tópico um guia para solicitar o auxílio-doença para cadastrar os documentos médicos e solicitar o benefício por incapacidade do INSS.
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