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INSS: Quem pode receber dois benefícios ao mesmo tempo

por Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está contando com novas regras de acúmulos de benefícios após a Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes de novembro de 2019, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, porém desde que sejam recebidas em regime previdenciários diferentes. Por exemplo, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria. Mas, tudo vai depender de quando os benefícios foram pedidos.

Em casos de acúmulo o que é permitido?

Será possível o beneficiário do INSS receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.

O professor trabalha numa escola privada e também é servidor público, este professor poderá se aposentar tanto pelo INSS, como pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que for servidor.

Será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Neste caso, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

O cálculo

O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Poderão ser recebidas em conjunto:

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.

Sendo possível também, a aposentadoria rural por idade + a pensão por morte de trabalhador urbano.

Casos em que o acúmulo é proibido

Conheça as situações em que o acumulo dos benefícios do INSS é proibido:

Salário-maternidade e auxílio-doença;
Auxílio-doença + aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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