De acordo com o Governo será considerado “dependente” todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência:
Esses dependentes poderão ser inscritos para fins de recebimento de benefícios como a pensão por morte, ou pagamento de resíduos. Confira quais são os dependentes do segurado do INSS.
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O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
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A comprovação de condição familiar é feita através de alguns documentos, como:
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Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, ou seja, não precisam comprovar sua dependência, já os demais, precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:
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