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INSS: Quem precisa contribuir para ter direito a benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável em pagar a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores.

O trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal num determinado período ao INSS, para ter direito ao benefício, que irá variar conforme a categoria de aposentadoria.

Quem deve e quem pode contribuir

Os trabalhadores com registro em carteira devem contribuir, sendo os segurados obrigatórios. Quem trabalha e não contribui com o INSS poderá estar cometendo um crime de sonegação fiscal. O empregador nesse caso faz o recolhimento do INSS mensalmente.

Pessoas, com 16 anos, que não são obrigados a contribuir, mas, se desejar poderá contribuir com o INSS, como segurado facultativo.

Trabalhadores autônomos, chamados de contribuintes individuais, também devem fazer a inscrição pelo site e começar a pagar para estar em dia com a previdência.

Como contribuir

Basta se inscrever no site do governo, a aba da Previdência Social e realizar o preenchimento conforme solicitado, só deverá fazer este procedimento, aqueles que não têm o recolhimento realizado pelo empregador e porventura devem e querem iniciar o recolhimento do tributo.

A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser emitida e paga até o 15º dia do mês, sendo necessário escolher o tipo de contribuição mensal.

Confira as opções de contribuição:

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição: os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: Vai contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer à família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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