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O INSS suspendeu a prova de vida até o dia 30 de setembro, em razão das medidas de combate a pandemia do novo coronavírus. Mas, fique atento, o prazo não é válido para o beneficiário que estava com o benefício suspenso em março deste ano.
Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa comparecer ao banco para regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
Para que você realize a prova de vida, será preciso comparecer na agência bancária onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação, com foto (assim, terá novamente o pagamento ativo).
Quem estiver acima dos 60 anos e não pode ir ao banco por estar com alguma doença ou com dificuldades de locomoção, poderá contar com um representante legal para realizar o recadastramento.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o fim do estado de calamidade pública, não será necessário que o procurador seja cadastrado no INSS. O aposentado poderá nomear um representante legal em um cartório, que não teve o atendimento suspenso.
De posse da procuração, o representante deverá comparecer ao banco onde o pagamento do INSS é realizado e recadastrar a senha para o saque do benefício. Caso, o benefício tenha sido bloqueado por alguma exigência, o segurado terá que enviar a documentação pelo aplicativo Meu INSS ou site.
Durante o período de pandemia, o INSS não está exigindo a autenticação das cópias de alguns documentos, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Deixando de fazer a comprovação de vida em seis meses, o benefício será definitivamente cancelado. O segurado terá que fazer a solicitação pelo Meu INSS, para reativar o pagamento e esperar a reabertura das agências do INSS.
Está previsto para o dia 24 de agosto, a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com atendimento gradual e com hora marcada.
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