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INSS: Quem recebe aposentadoria pode receber Pensão por Morte?

São muito comuns os casos em que uma pessoa recebe dois benefícios da Previdência Social, como nos casos em que um integrante de um casal de idosos vem a óbito, restando ao sobrevivente, além da aposentadoria que já recebia, a pensão por morte relativa ao cônjuge que faleceu. Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 2019, houve mudanças restritivas nas regras de cumulação de benefícios do INSS. A principal dúvida relativa a tal tema é se quem recebe aposentadoria pode receber ao mesmo tempo uma pensão por morte nos dias de hoje. A resposta ainda é positiva, mas antes é preciso diferenciar se a pessoa preencheu o direito o direito antes de 13/11/2019 ou após data:

Antes de 13/11/2019:

Quem já recebia os dois benefícios até essa data não precisa se preocupar, pois já tem direito adquirido a receber os dois benefícios de forma integral. Também pode receber os dois benefícios quem, embora ainda não recebesse até 13/11/2019, já possuia o direito a solicitá-los, mesmo que ainda não tenha feito o requerimento nos dias de hoje.

Após 13/11/2019:

Já para quem não possuia o direito adquirido após a data acima (p.ex.: o óbito ou o direito à aposentadoria de um dos cônjuges se deu após tal marco), há uma série de restrições para cumular dois benefícios. Em primeiro lugar, ressalta-se que o beneficiário tem direito a receber aquele benefício de maior valor de forma integral, sendo o segundo reduzido da seguinte forma:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Um exemplo de aplicação da regra acima é o seguinte: João era casado com Maria. João ganhava R$ 2.500,00 de aposentadoria e Maria, R$ 2.000,00. João veio a óbito em abril de 2020. Sendo assim, Maria terá direito ao valor integral da aposentadoria de João como pensão por morte (pois era o mais vantajoso). Já o outro benefício será reduzido para R$ 1.618,00, de acordo com a regra I acima exposta.

Dessa forma, vê-se que só será possível receber aposentadoria e pensão por morte do INSS de forma integral se ambos os benefícios forem de 1 (um) salário-mínimo, caso não haja o direito adquirido até 13/11/2019. A atuação do advogado previdenciário da sua confiança é fundamental para a busca dos seus direitos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Henrique Miraflores Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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