O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avisa que quem recebe a pensão por morte vai contar com direito ao 13º salário. Já os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito a parcela extra. Isso por que o BPC é um auxílio assistencial.
O Projeto de Lei 2366/20 pretende mudar esse detalhe, ou seja, dar ao BPC o direito de receber o 13° salário. A autoria é do deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Também está sendo proposto pelo programa os reajustes nos pagamentos anuais do Bolsa Família, sempre a partir de do primeiro dia de janeiro, levando em conta o Índice de Preços no Consumidor (INPC) ou não tendo esse índice, poderá usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A intenção é que o valor do abono seja proporcional ao número de meses que o brasileiro recebeu o benefício. Somente é considerado um mês completo após 16 dias.
Receberá o BPC (Benefício de Prestação Continuada), num valor de um salário mínimo mensalmente, quem possui deficiência, de qualquer idade, e idoso com mais de 65 anos em situação de pobreza.
O BPC é oferecido para aquelas pessoas que nunca contribuiram com o INSS. Sendo que é necessário o beneficiário ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Financiamento da proposta
Também está proposto no projeto, que para compensar as despesas com dois abonos natalinos, que o Imposto de Renda seja recolhido sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e também de fundos de investimento em participações.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil