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INSS: Quem recebe BPC de R$ 1.045 ou pensão por morte tem direito ao 13° salário?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avisa que quem recebe a pensão por morte vai contar com direito ao 13º salário. Já os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito a parcela extra. Isso por que o BPC é um auxílio assistencial.

O Projeto de Lei 2366/20 pretende mudar esse detalhe, ou seja, dar ao BPC o direito de receber o 13° salário. A autoria é do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Também está sendo proposto pelo programa os reajustes nos pagamentos anuais do Bolsa Família, sempre a partir de do primeiro dia de janeiro, levando em conta o Índice de Preços no Consumidor (INPC) ou não tendo esse índice, poderá usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A intenção é que o valor do abono seja proporcional ao número de meses que o brasileiro recebeu o benefício. Somente é considerado um mês completo após 16 dias.

Receberá o BPC (Benefício de Prestação Continuada), num valor de um salário mínimo mensalmente, quem possui deficiência, de qualquer idade, e idoso com mais de 65 anos em situação de pobreza.

O BPC é oferecido para aquelas pessoas que nunca contribuiram com o INSS. Sendo que é necessário o beneficiário ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Financiamento da proposta

Também está proposto no projeto, que para compensar as despesas com dois abonos natalinos, que o Imposto de Renda seja recolhido sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e também de fundos de investimento em participações.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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