Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física temporalmente.
Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade.
Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho.
O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no INSS, este pedido é conhecido como aposentadoria especial.
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A vantagem de aposentar com esta categoria de benefício está relacionado ao tempo de contribuição necessário, que pode ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição independente do sexo do segurado.
Sobre o valor da aposentadoria será obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Para o segurado que exerceu mais de uma atividade especial durante seu tempo contributivo, sem completar o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, poderá converter o período total de cada atividade e ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.
Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em 2019, aconteceram algumas modificações na aposentadoria especial, entre elas foram criadas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão do tempo especial após o vigor da reforma, fiquei atento que agora vou te explicar cada uma delas.
Sobre a regra de transição quem já estava filiado no Regime Geral de Previdência Social deve preencher os seguintes requisitos:
No caso da regra permanente é direcionado para as pessoas que se filiaram no Regime Geral de Previdência Social após o vigor da reforma da previdência, no entanto, esse segurado deve preencher os seguintes requisitos:
55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Sobre a conversão do tempo especial em comum depois que a reforma entrou em vigor, não será mais possível, no entanto, é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência.
É importante mencionar que através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.
Essa conversão de tempo é uma alternativa muito importante para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, uma parte especial, outra parte comum podendo assim facilitar a aposentadoria de muitas pessoas.
Falando sobre os requisitos da aposentadoria especial, esse benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu alguma atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor na época que o trabalho foi realizado, além de cumprir uma carência mínima de 180 contribuições, além disso, o trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período.
Outro fator indispensável é o tempo de contribuição necessário, que como mencionamos neste vídeo pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos dependendo do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
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