O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria especial aos trabalhadores que são expostos a fatores que possam prejudicar a saúde. São profissionais que atuam em ambientes insalubres, penosos, de periculosidade que colocam a vida em risco.
A insalubridade é quando o trabalhador está exercendo sua atividade em locais que são prejudiciais à saúde a curto ou longo prazo.
A periculosidade é quando o trabalhador é exposto em ambientes que colocam sua vida em risco. Neste caso, não vai importar a quanto tempo ele exerce a profissão, pois, leva-se em conta que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.
O INSS exige que o trabalhador comprove atividade especial por 15, 20 ou 25 anos. É importante ressaltar, que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissões definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais, logo, bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.
Hoje, o trabalhador que busca pela aposentadoria especial, precisará comprovar que esteve exposto aos agentes nocivos que colocam sua vida em risco. Para você que exerceu alguma das profissões listadas até 1995, comprovando que a exerceu nesse período poderá solicitar a aposentadoria especial.
Para ter acesso a aposentadoria especial, será preciso verificar o tempo que a pessoa esteve exposta aos agentes nocivos ou se sua integridade física correu riscos.
O INSS pode exigir um tempo de contribuição específico, dependendo de cada profissão. Isso porque, será considerado o grau de exposição ao risco. Sendo assim, para quem atuou em profissões de baixo risco vai precisar comprovar que contribuiu para o INSS por 25 anos. Em profissões de médio risco, será exigido 20 anos de contribuição.
Já as profissões de alto risco, o INSS exigirá a comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição.
A Reforma da Previdência passou a determinar uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial nas atividades de baixo risco, exigindo que o trabalhador tenha 60 anos para ter direito ao benefício.
Já para o trabalhador exposto a uma atividade de médio risco, a idade exigida para a aposentadoria especial é de 58 anos. Nas atividades de alto risco, será exigida a idade de 55 anos para o trabalhador ter acesso ao benefício.
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
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