A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade. Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho. O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do seguro Social (INSS), este pedido é conhecido como “aposentadoria especial”.
Para ter o benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Veja quais trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial, desde qye cumprida as exigências já citadas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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