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INSS: Quem tem direito a aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade. Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho. O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do seguro Social (INSS), este pedido é conhecido como “aposentadoria especial”.

Para ter o benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Veja quais trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial, desde qye cumprida as exigências já citadas.

Profissões com pelo menos 25 anos de atividade especial

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  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pintor de Pistola;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apartamento acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas).

Profissões com pelo menos 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões com pelo menos 15 anos de atividade especial

  • Carregador de Rochas;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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